A Juíza de Direito da Comarca de Ingá, Dra. Gabriella de Brito Lyra Leitão Nóbrega, concedeu liminar a 24 concursados do município de Ingá que ingressaram com Mandado de Segurança contra o Decreto nº 04/2013, o qual havia suspendido, por prazo indeterminado, as nomeações realizadas entre 05 de julho e 31 de dezembro de 2012, bem como atos e efeitos delas decorrentes.
A principal linha de atuação na questão levantada pelo advogado Dr. Givaldo Soares de Lima, sustenta em suas alegações, especialmente, a inexistência de processo administrativo prévio no qual sem lhes tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. Foi requerido também o pagamento dos salários dos funcionários afastados.