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Blog do Vavá da Luz

SIMPATICA MEDIDA :RICARDO QUER QUE APOSENTADOS E PENSIONISTAS CONTRIBUAM PARA A PREVIDÊNCIA

Aposentados e pensionistas do Estado da Paraíba correm o risco de ter que passar a contribuir com a previdência social.

Projeto encaminhado pelo governador Ricardo Coutinho à Assembleia Legislativa, que será apreciado, em regime de urgência, na sessão da Comissão de Constituição e Justiça da próxima terça-feira, caso aprovado pelos deputados estaduais, deve alterar as regras da contribuição com o regime próprio de previdência social do Estado da Paraíba (PBPrev). A revisão do modelo previdenciário da Paraíba aumenta os percentuais de contribuição dos servidores públicos estaduais e extingue benefícios não amparados em lei.

A iniciativa do Governo tem como objetivo equacionar o déficit da previdência e torná-la superavitária. O projeto de lei nº 1.127/2012, dentre outras alterações na lei 7.517/2003, tenta incluir uma “contribuição incidente sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pela PBPrev, com percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade, sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social”.

Além de inovar neste sentido, as novas regras devem aumentar o percentual de contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, do ente patronal, de 18% para 22% sobre o valor total da folha de pessoal, excluídas apenas as parcelas não integrantes da base de contribuição.

De acordo com o projeto, fica mantido o percentual de 11% sobre a contribuição mensal e obrigatória: dos militares, servidores estatutários estáveis, estabilizados, dos admitidos entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988, e dos ocupantes de cargos em provimento efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos de regime especial e das instituições de ensino superior estaduais.

O projeto também pretende excluir da lista de beneficiados com pensão por morte os filhos com invalidez concluída mediante exame médico pericial anterior ou simultaneamente ao óbito do segurado e que tenham se emancipado ou completado 21 anos até a data da invalidez. Segundo explica o presidente da PBPrev, Hélio Carneiro, atualmente a lei concede o benefício de pensão por morte aos filhos inválidos do segurado a qualquer idade, bastando que a causa da invalidez seja constatada em data anterior ao óbito, por laudo de perícia médica da PBPrev.

Outro ponto em que o Governo do Estado pretende alterar a lei 7.517 diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária pelos servidores afastados ou licenciados sem vencimento. Com as novas regras, eles passarão “a pagar também a quota patronal caso queiram contar com esse tempo para fins de aposentadoria”, explica Carneiro.

A ordem de preferência e exclusão dos dependentes para recebimento da pensão por morte deverá ser alterada. Caso se habilitem à pensão por morte o cônjuge e os genitores do segurado, o benefício será rateado entre os três. O Estado pretende ainda criar o Fundo Previdenciário Capitalizado e Financeiro para custear as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos a partir da publicação da lei, caso seja aprovada na Casa.

Fonte: clickpb.com

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