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Blog do Vavá da Luz

EQUILÍBRIO E PAZ INTERIOR

“Não fiquem ansiosos por causa de coisa alguma, mas em tudo, por orações e súplicas, junto com agradecimentos, tornem os seus pedidos conhecidos a Deus; e a paz de Deus, que está além de toda… 

RETALIAÇÕES DO GOVERNO AO CONGRESSO VIA STF

As três derrotas consecutivas do governo Lula, impostas pela Câmara dos Deputados, não foram “digeridas” pelo Palácio do Planalto. Um conjunto de represálias, protagonizadas pelo STF, está sendo posta em prática com o propósito de… 

REFLEXÃO DO DIA 19.09.25

Se a própria vida passa, porque tudo neste mundo não passaria? As coisas boas, os acontecimentos importantes, os momentos de alegria e de prazer, as tempestades, as dores e as decepções, sim, tudo passa ou… 

SEU COMENTARIO VIROU MANCHETE (Manoel Ernesto)

O psicólogo *Hideki Wada* publicou um livro intitulado *“A parede dos 80 anos”*. Assim que foi lançado, o livro superou as *500.000 cópias vendidas*, tornando-se o *livro mais vendido do momento*. Se essa tendência continuar,… 

GRANDE NOVIDADE NO CARANGA RESTAURANTE

Agora a experiência fica completa porque o Caranga Restaurante também vai abrir nas terças, quartas e quintas com promoções imperdíveis:  Terça: Rodízio de Sopas por apenas R$ 9,90   Quarta: Noite do Futebol com chopp em… 

VIDA: UM DOM PRECIOSO

“Ensina-nos a contar os nossos dias para que o nosso coração alcance sabedoria.” Salmos 90:12 “A vida é significado; a vida é desejo.” Charles Chaplin A vida, esse presente delicado e esplêndido, é um dom… 

A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito de Ingá, Robério Lopes Burity

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A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito de Ingá, Robério Lopes Burity, que havia processado jornalistas e veículos de comunicação por divulgarem matérias no fim do seu mandato relatando que ele deixou de pagar salários de servidores municipais, mas manteve o pagamento do próprio vencimento .

Na decisão assinada pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 1ª Vara Mista de Ingá, foi destacado que a divulgação da remuneração de gestores públicos é ato lícito e de interesse coletivo, protegido pelos princípios constitucionais da publicidade e transparência. A magistrada ressaltou que, ainda que as notícias tenham sido críticas, estavam centradas em fatos de interesse público e não configuraram ato ilícito .

O ex-prefeito pedia indenização de R$ 20 mil, além da remoção das publicações e retratação pública, alegando danos morais e violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Justiça, porém, entendeu que não houve abuso por parte da imprensa, nem comprovação de dano pessoal.

“O autor, sendo figura pública, está sujeito a um maior grau de escrutínio e crítica. O desconforto causado não atinge a intensidade necessária para caracterizar violação aos direitos da personalidade”, afirmou a juíza .

Com isso, os jornalistas e veículos processados — entre eles Márcio Rangel (@blogdomarciorangel), Emerson Machado, Ingá Cidadão, Vavá da Luz((https://blogdovavadaluz.com/), Valderedo Borba eoutros — foram absolvidos de todas as acusações.

A sentença reforça que a atividade jornalística cumpre papel essencial no controle social da administração pública e que figuras públicas devem estar preparadas para prestar contas de seus atos durante a gestão.

#CaféComMoído é a coluna de política e opinião do jornalista e radalista campinense Márcio Rangel @marciorangelpb

AS TEMÍVEIS DECLARAÇÕES DO MINISTRO GILMAR MENDES

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Cercado por microfones e câmeras de emissoras de rádio e TV do país – inclusive correspondentes internacionais – o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, desapoiou-se da prudência e comprometendo a liturgia do cargo fez… 

REFLEXÃO DO DIA 16.09.25

Na minúscula semente reside o germe benfeitor a amealhar-nos as benesses da prodigalidade da natureza. No bloco de pedra há obras primas de estatuária. No coração da terra, há a melodia da fonte que a… 

Um quarto de bode (Irapuan Sobral)

“A alma é eterna; é a vida que é uma só.” — Livro das Indiferenças “O perdão divino acostuma o pecador à pena; não o absolve.” — Dicionário de Exceções Michel Alcoforado, no livro recém-lançado,…