ÔÔÔBBBAAAA ! É DERROTA POR CIMA DE DERROTAS : TSE derruba pedido de cassação do registro de candidatura de Bira
Festejando decisão, vereador lembra reeleição: “Mais legítimo ainda foi o resultado das urnas”

O Tribunal Superior Eleitoral referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e julgou improcedente o pedido do PSB de cassar o registro de candidatura do vereador Bira (PSB). Expedida pela ministra Larita Vaz, a decisão mantém como legítima a reeleição do parlamentar pessoense, que terminou o pleito como o 4º mais votado, com 5.510 votos.
De acordo com a magistrada, o recurso interposto pelos – à época – também candidatos socialistas Danilson Ferreira e Renato Leitão não tem fundamento regimental, já que Bira foi escolhido em convenção por 32% dos filiados votantes.
“Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido”, reforça Laurita Vaz.
Sobre a alegação da dupla de que não cabia ao Tribunal Regional Eleitoral julgar a escolha dos candidatos, já que, na sua defesa, cabe estritamente ao partido decidir quem irá compor sua chapa proporcional, a ministra também não deferiu, justificando que os requerentes “não demonstraram de forma adequada” aparo legal que justificasse tal tese.
“Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal”, justifica a magistrada.







