SETOR ELÉTRICO AMEAÇADO
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
A reação foi imediata após a publicação das Portarias Interministeriais 578, 579 e 580, na quinta-feira (1/11), trazendo o cálculo do Governo Federal para as indenizações dos ativos não amortizados e não depreciados; e os valores máximos das tarifas que as geradoras elétricas poderão cobrar pela energia no âmbito da Medida Provisória (MP) 579. Associações representativas do setor, entidades de classe, dirigentes das empresas, especialistas, foram unânimes em afirmar e denunciar que os valores das indenizações são insuficientes, e a tarifa imposta acarretará uma perda de receita superior a 80%, comprometendo assim não só a qualidade dos serviços prestados, mas a própria sobrevivência das empresas.