A RESPOSTA DO PROMOTOR
A respeito do comentário que fizemos ontem na coluna Papo d’ Esquina, sobre a ingerência do MP querendo realizar atividades típicas e privativas das polícias, recebemos do promotor de Justiça, Octávio Paulo Neto o email abaixo que transcrevemos no integra: “Caro Pedro,Gostaria de lhe convidar para conhecer o Projeto Mandacaru Sem Medo, pois na verdade o mesmo está calcado numa profunda parceira com o Estado e suas frações, como também com Prefeitura Municipal de João Pessoa, inclusive lhe digo que o maiores entusiastas do Projeto é o Dr. Cláudio Lima, Secretário de Defesa Social, bem assim um dos maiores articuladores, juntamente com Lau Siqueira, Secretario de Defesa Social do Município de João Pessoa, até porque sozinho ninguem resolve nada.
Outrossim, não há invasão de competencia, até porque o trabalho desenvolvido pelas Policias são destinados ao Ministério Público, a quem compete constitucionalmente promover as ações penais respectivas, bem assim o controle externo da atividade policial, é, igualmente, competência constitucional do Ministério Público, sem olvidarmos nos competir a defesa dos interesses sociais e individais indisponiveis, deste modo não nos despiremos de nossas responsabilidades constitucionais, na busca incessante da concreção do direito fundamental à segurança pública.
A RESPOSTA DO PROMOTOR II
E continua o promotor: “Assim, seria um prazer recebê-lo, para conversarmos sobre o projeto, até porque vc na condição de jornalista, bem sabe da necessidade ética de ouvir as partes, antes de veicular qualquer matéria, tenho certeza que quando tomar ciencia do conteudo do projeto, vc verá que ele nasceu de uma sinergia, fulcrando-se no incremento de políticas públicas e resgate daquela comunidade, onde o governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa são protagonistas, deste modo conto com vossa colaboração para que possamos esclarecer alguns pontos, infelizmente, mal postos. Doutra sorte, conto com vossa voz para buscarmos instrumentos para arrefecer a violência em nosso Estado e incrementarmos uma. Vale a lembrança de que o que realmente nos diferencia não nossos cargos, distintivos ou funções, são nossos propósitos. Respeitosamente, Octávio Paulo Neto.” Em que pese o email educado do senhor promotor, ratificamos o aqui postado e continuamos interpretando como ingerência qualquer membro do MP fazer operações policiais de combate ao crime, pois a instituição tem como competência apenas “o controle externo da atividade policial”, ou seja, examina eventuais erros ou excessos cometidos pelos policiais.Se fosse possível o MP realizar operações policiais, seria o caso de policiais realizarem denúncias ou outras atividades próprias do Ministério Público.
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