LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Institui a Região Metropolitana de Itabaiana e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana de Itabaiana, integrada pelos municípios de Juarez Távora, Juripiranga, Gurinhém, Salgado de São Félix, Mogeiro, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, Pilar, Caldas Brandão, Ingá e Riachão do Bacamarte.