CONCORDO PLENAMENTE :TJ decide que veículo não pode ser preso por causa de multa
Veículo não pode ser apreendido como forma de compelir o particular a quitar multa de trânsito. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, que por unanimidade, durante sessão ordinária, acompanhou o voto do desembargador José Ricardo Porto. “De acordo com o Código Nacional de Trânsito, o transporte remunerado de passageiros, sem autorização legal, representa infração cuja única sanção é a aplicação de multa, não sendo prevista a apreensão do automóvel”, observou o magistrado, ao apreciar Apelação Cível interporta pela Superintendência de Trãnsito e Transportes Públicos de Campina Grande – STTP-CG.










