LEI DE SEGURANÇA NACIONAL CONTRA O CRIME ORGANIZADO
O tema pode parecer polemico, mas a dor é que faz o remédio. Especula-se que procuradores da República estariam pensando em aplicar a Lei de Segurança Nacional para enfrentar a onda de atentados do crime organizado, em São Paulo e Santa Catarina, contra policiais militares e civis e ônibus e delegacias. A LSN, prevista na Constituição, pode ser acionada por iniciativa do Ministério Público, da Justiça Federal ou Justiça Militar ou o ministro da Justiça. Especialistas acham que vários itens da tal Lei se aplicariam à punição dos atos do tal “PCC”, como os artigos 15 e 20.À medida.A LSN (art. 15) prevê punição contra sabotagem a meios de transporte (ônibus incendiados), instalações públicas como delegacias etc.O art. 20 da LSN pune crimes (roubo, seqüestro, extorsão etc.) e atos de terrorismo para manter organizações clandestinas, com o “PCC”.Instituída durante o regime militar e “modernizada” pelo ex-presidente João Figueiredo, a LSN é considerada um “lixo autoritário e muitos torcem o nariz para a mesma, mas quem sabe agora poderá ser bem útil para combater a marginalidade, que aliás no passado convivendo nos mesmos presídios com os presos políticos, aprenderam com eles muitas ações terroristas que agora estão sendo empregadas.
A CONCILIAÇÃO DO PMDB PARAIBANO Continue a ler »PAPO D’SQUINA (com Pedro Marinho)