Paraibano compra carro com defeito e fábrica é condenada a indenizá-lo
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso apelatório e, dessa forma, manteve decisão do Juízo de Primeiro grau da comarca de Campina Grande, que condenou a Renault do Brasil e a Renacar Automóveis LTDA a pagar indenização no valor de R$ 80 mil (oitenta mil reais) por danos morais e materiais e perdas e danos, a Rufino Silva de Lucena.
Rufino Silva entrou com uma ação de indenização por danos morais e desfazimento de compra de veículo com pedido de tutela antecipada, sob a alegação de ter sido lesado ao adquirir um veículo “defeituoso”, o que lhe causou constrangimento e aborrecimento.
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