OOOOBBBBAAAAA : Estatuto garante aos idosos isenção de custas processuais
O acesso gratuito ao judiciário é um direito pouco conhecido pelos membros da terceira idade
A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) garante no seu artigo 88 a isenção de custas processuais às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. De acordo com o artigo, “não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas”. Este e outros direitos assegurados aos idosos foram abordados durante palestra do advogado Gustavo Barroca, na manhã do último domingo (14), na sede da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba (Faapi-PB).
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