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Blog do Vavá da Luz

REFLEXÃO DO DIA 19.09.25

Se a própria vida passa, porque tudo neste mundo não passaria? As coisas boas, os acontecimentos importantes, os momentos de alegria e de prazer, as tempestades, as dores e as decepções, sim, tudo passa ou… 

SEU COMENTARIO VIROU MANCHETE (Manoel Ernesto)

O psicólogo *Hideki Wada* publicou um livro intitulado *“A parede dos 80 anos”*. Assim que foi lançado, o livro superou as *500.000 cópias vendidas*, tornando-se o *livro mais vendido do momento*. Se essa tendência continuar,… 

GRANDE NOVIDADE NO CARANGA RESTAURANTE

Agora a experiência fica completa porque o Caranga Restaurante também vai abrir nas terças, quartas e quintas com promoções imperdíveis:  Terça: Rodízio de Sopas por apenas R$ 9,90   Quarta: Noite do Futebol com chopp em… 

VIDA: UM DOM PRECIOSO

“Ensina-nos a contar os nossos dias para que o nosso coração alcance sabedoria.” Salmos 90:12 “A vida é significado; a vida é desejo.” Charles Chaplin A vida, esse presente delicado e esplêndido, é um dom… 

A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito de Ingá, Robério Lopes Burity

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A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito de Ingá, Robério Lopes Burity, que havia processado jornalistas e veículos de comunicação por divulgarem matérias no fim do seu mandato relatando que ele deixou de pagar salários de servidores municipais, mas manteve o pagamento do próprio vencimento .

Na decisão assinada pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 1ª Vara Mista de Ingá, foi destacado que a divulgação da remuneração de gestores públicos é ato lícito e de interesse coletivo, protegido pelos princípios constitucionais da publicidade e transparência. A magistrada ressaltou que, ainda que as notícias tenham sido críticas, estavam centradas em fatos de interesse público e não configuraram ato ilícito .

O ex-prefeito pedia indenização de R$ 20 mil, além da remoção das publicações e retratação pública, alegando danos morais e violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Justiça, porém, entendeu que não houve abuso por parte da imprensa, nem comprovação de dano pessoal.

“O autor, sendo figura pública, está sujeito a um maior grau de escrutínio e crítica. O desconforto causado não atinge a intensidade necessária para caracterizar violação aos direitos da personalidade”, afirmou a juíza .

Com isso, os jornalistas e veículos processados — entre eles Márcio Rangel (@blogdomarciorangel), Emerson Machado, Ingá Cidadão, Vavá da Luz((https://blogdovavadaluz.com/), Valderedo Borba eoutros — foram absolvidos de todas as acusações.

A sentença reforça que a atividade jornalística cumpre papel essencial no controle social da administração pública e que figuras públicas devem estar preparadas para prestar contas de seus atos durante a gestão.

#CaféComMoído é a coluna de política e opinião do jornalista e radalista campinense Márcio Rangel @marciorangelpb

AS TEMÍVEIS DECLARAÇÕES DO MINISTRO GILMAR MENDES

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Cercado por microfones e câmeras de emissoras de rádio e TV do país – inclusive correspondentes internacionais – o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, desapoiou-se da prudência e comprometendo a liturgia do cargo fez… 

REFLEXÃO DO DIA 16.09.25

Na minúscula semente reside o germe benfeitor a amealhar-nos as benesses da prodigalidade da natureza. No bloco de pedra há obras primas de estatuária. No coração da terra, há a melodia da fonte que a… 

Um quarto de bode (Irapuan Sobral)

“A alma é eterna; é a vida que é uma só.” — Livro das Indiferenças “O perdão divino acostuma o pecador à pena; não o absolve.” — Dicionário de Exceções Michel Alcoforado, no livro recém-lançado,…