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Blog do Vavá da Luz

agosto 23, 2011

CAMILA CAMOMILA RESPONDE A SILVIO (continua o debate)

Silvio, interessante essa sua colocação. Ela fruto do pensamento comum que povoa a maioria das mentes e corações dos políticos e do próprio povo brasileiro. A velha concepção de querer tirar vantagem em tudo que ficou marcada como a Lei de Gerson. Será preciso ainda muito anos de democracia, instituições fortes e investimento em educação para depurar isto, afinal somos novatos neste ramo, mas o tempo urge e não para. Quanto ao meu apoio a alguém isto seria irrelevante no contexto político local, apenas participo através deste canal para de alguma forma contribuir com a conscientização política local, podendo as opiniões agradarem ou não, faz parte. Creio que você está superestimando minha importância política e te tranquilizo que não tenho interesses ocultos que poderiam abalar seu status quo. Quanto as vantagens pessoais e bens matérias supostamente oferecidos por ti, prefiro consegui-los com esforço pessoal e pelos meus próprios méritos, sem que seja preciso “vender” minhas convicções como tem sido a prática comum nesta cidade, inclusive por pessoas e famílias que nem precisavam mudar de lado, mas não sabem viver longe das benesses do poder, chegando ao ponto de desconhecer e menosprezar amigos, parentes e suas próprias convicções. Tenho outros valores e creio que a felicidade pessoal não está aí, muito embora não ache que seja errado as pessoas lutarem pelos seus interesses pessoais, mas acredito que isto deve ter um limite ético. Infelizmente nossos políticos têm agido de forma inversa ao discurso do presidente John Kennedy. Estamos sempre imaginando o que o Ingá pode fazer por nós, e não o que nós poderemos fazer pelo Ingá.Continue a ler »CAMILA CAMOMILA RESPONDE A SILVIO (continua o debate)

Oh ! LIA, VAMOS PARA ANGRA MÔÔÔ : Projeto para velho andar de graça de Avião

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou Projeto de Lei no Senado Federal que prevê alteração na Lei n.º 10.741, de 1.º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para que os benefícios previstos nesta Lei para o transporte coletivo sejam estendidos para a aviação nacional. O Projeto considera que, “para os fins da concessão dos benefícios (…), considera-se sistema de transporte coletivo interestadual aquele integrado pelos modos rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo”.

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