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Blog do Vavá da Luz

Padre de Pitimbu é denunciado na Polícia por Crime de Pedofilia

blogger-image-1867075028O Padre Jaildo Souto da Paróquia de Pitimbu, no Estado da Paraíba, foi denunciado da Polícia Civil acusado de ter cometido o crime de pedofilia praticado com um garoto de 15 anos de idade.

A DENÚNCIA

O Boletim de Ocorrência Policial foi registrado na tarde dessa quarta-feira (19) pela vítima, que compareceu na Delegacia de Polícia de Pitimbu acompanhada da sua mãe. A acusação do crime de pedofilia relata fatos ocorridos no ano de 2008 quando, o menor abusado sexualmente tinha apenas quinze anos e, conforme denúncia, foi seduzido pelo Padre Jaildo Souto mediante oferecimento de objetos valiosos, dinheiro, viagens e até mesmo de armações para poder conduzir a vítima a um motel no Estado de Pernambuco.

O relato da vítima que hoje está com 21 anos, e da sua genitora detalham minuciosamente como, à época, o menor foi inicialmente assediado e como induzido a ser levado ao Estado de Pernambuco e, lá chegando, foi convencido pelo Padre Jaildo que, em virtude do risco de serem assaltados na viagem de retorno a Pitimbu no período noturno. Nessa ocasião, o menor que estava dirigindo o carro do Padre Jaildo Souto como forma de sedução, atendeu a determinação do Padre Jaildo para que o mesmo adentrasse no motel, onde passariam a noite e só retornarem no dia seguinte, porém, relata a vítima que nessa noite, ambos consumiram bebidas alcoólicas e cigarros e depois foi seduzido, praticando sexo de forma ativa com o Padre Jaildo Souto, o que se tornou uma constante e chegaram a praticar atos sexuais até mesmo na Igreja de Pitimbu onde assistiam filmes pornográficos.

O depoimento da Sra. Eliude Borges – mãe da vítima – descreve que chegou a atender uma ligação do Padre Jaildo Souto para o celular do seu filho menor onde o Padre dizia: “meu amor quero te ver”. Para afastar o filho dos constantes assédios do Padre Jaildo Souto,a mãe da vítima foi obrigada a levar o menor para residir na Noruega, porém, mesmo assim, o filho permaneceu sendo perseguido pelo Padre Jaildo Souto, por intermédio dos bate papos de redes sociais, com os apelos do Padre para que o menor retornasse à Pitimbu (PB), sob a promessa de vantagens, relatando que o seu filho vem sofrendo transtornos psicológicos passando a se comportar de forma introvertida.

CRIME NÃO PRESCRITO

A vítima Mike Borges hoje está com 21 anos, porém, o crime de pedofilia denunciado ao Delegado de Polícia Civil de Pitimbu não prescreveu, porque a Lei nº 12.650/2012, alterou as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia, assim como também o de estupro e o de atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. À partir da entrada em vigor da Lei n. 12.650/2012, a contagem de tempo para a prescrição só começa na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até a entrada em vigor dessa Lei, a prescrição era calculada a partir da prática do crime, porém a alteração foi justificada porque uma criança que sofreu esse tipo de violência sexual ainda pequena, não teria qualquer condição de denunciar os sofrimento antes de completar 18 anos.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111.  ………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………
V – nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  17  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

 

 

Folha da PB

2 comentários em “Padre de Pitimbu é denunciado na Polícia por Crime de Pedofilia”

  1. esse é o que descobriram e outras padres que pegam mulheres e vivem com garotos conheço muitos aqui de inga e região e os pastores evagelicos não são diferente tem muito pedofilo la tambem são um bucados de hipocritas querem continuar a enganar os bestas

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