Finaliza a Juiza :
ISTO POSTO, em harmonia com o entendimento Ministerial e considerando o que dos autos consta e principios de direito aplicáveis a espécie, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, ofertada em face de MANOEL BATISTA CHAVES FILHO, CARLOS ALBERTO MENDONÇA DE ANDRADE E DIEGO DE OLIVEIRA RÉGIS e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, arrimada no art. 269, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as devidas cautelas.
Ingá PB, 10 de março de 2014.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
Juíza Eleitoral
Para Marcus Túlio Campos, advogado do prefeito: “a decisão não foi uma surpresa, já que o prefeito não praticou nenhum ato ilícito, todavia, recebemos a notícia com satisfação pois não resta mais nenhuma pendência jurídica quanto ao mandado do prefeito Manoel, que agora se preocupará exclusivamente com a administração municipal.”
E para quem ia assumir que nem Lula e Burity, as cosias ficam mais dificeis. Lula hoje, enquanto Manoel recebe uma absolvição ele recebe uma condenação e o velho BURA que pregava a torto e direita sua posse, agora só se vier numa daquelas AMBULANCIAS.
vavadaluz
Parabéns a todos q fazem o poder judiciário em especial ao ministério publico….
Cassar o atual prefeito seria jogar Ingá jogar a cidade para 30 anos atrás. Onde nesse tempo e espaço nada aconteceu, a não ser o que vimos nestes últimos anos, acabamento em vez de desenvolvimento.
3 amigos foram viajar num avião . De repente o avião pegou fogo e começou a cair , dois amigos pegaram paquedas mas não tinha para o terceiro, então ele pegou um shanpoo , e pulou. Os outros dois amigos perguntaram : ei , porque vc não pegou um para quedas q nem agente ? Ele respondeu: e porque nesse shanpoo está escrito shanpoo anti quedas…..
K. K. K
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