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AIJE CONTRA MANOEL DA LENHA E ROBERIO BURITY É CONSIDERADA IMPROCEDENTE PELE JUSTIÇA ELEITORAL

A AIJE promovida por Edilson Rodrigues da Silva, candidato derrotado nas eleições de 2016 contra a chapa adversária vencedora composta por Manoel da Lenha e Roberio Burity, onde foi pedida sua cassação, foi sentenciada hoje 03/07/17.

Comungando com o parecer do Ministério Publico onde Dra Claudia Cabral opinou pela IMPROCEDENCIA da ação, a Juiza dra. Rafaela Coutinho julgou improcedente o pedido formulado haja vista a ausencia de provas de atos ilícitos citados.

Confiamos no poder Judiciário, declarou Dr Marcos Tulio  advogado peticionário de defesa da chapa vencedora Maoel/Roberio.

Sem fogos de artificio o Prefeito e seu Vice encararam a noticia sem mita surpresa, mas com satisfação.

3 comentários em “AIJE CONTRA MANOEL DA LENHA E ROBERIO BURITY É CONSIDERADA IMPROCEDENTE PELE JUSTIÇA ELEITORAL”

  1. A ação intentada pelo candidato derrotado foi uma daquelas típicas dos que querem ganhar uma eleição no “tapetão” e não no voto. Revelou-se uma ação totalmente sem fundamento. Prova disto é que próprio Ministério Público Eleitoral não aceitou as alegações e a justiça reconheceu que nossa eleição foi feita dentro da legalidade.
    Sempre tive confiança na Justiça Brasileira e agora não foi diferente. Estou contente com a decisão de hoje e ainda mais convicto da minha missão aqui no Ingá. E, junto ao Prefeito Manoel, tenho desempenhado com amor e muita dedicação o meu mister pelo bem do povo que nos elegeu.

    1. Estais conversando asneira homem! Todo mundo sabe o quanto Manoel violou leis para sair vitorioso do pleito eleitoral, infelizmente estamos em um país onde a justiça está sem credibilidade.

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