Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

A VENDA DA LEI : Agente que parou juiz em blitz da Lei Seca é condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil

justiça

Uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz.

Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, o desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”. A servidora diz, na ação, que diante das irregularidades alertou o juiz da proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela alegou que irritado, o magistrado se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.

“Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”, diz a sentença.

“Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.”

No processo, o juiz parado na blitz afirma que estava voltando do plantão judiciário noturno. Ele nega ter ofendido a agente.

Estadão

2 comentários em “A VENDA DA LEI : Agente que parou juiz em blitz da Lei Seca é condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil”

  1. E pra tomar no c , e morar em mulungu …..
    Ainda vai ficar sem o emprego pra aprender que juiz de futebol nso anda bêbado ..!!!!

  2. esse cidadão, empregado federal, um juiz, está se achando dono do mundo é? lhe dá o direito de dirigir sem documentos, ainda cheio de razão, devia era perder o emprego, sacana

Não é possível comentar.