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Blog do Vavá da Luz

VEJA A DIFERENÇA ENTRE O MATERIALMENTE VERDADEIRO E O MATERIALMENTE FALSO : Moro diz que recibos de aluguel de Lula não são ‘materialmente falsos’

Moro diz que recibos de aluguel de Lula não são ‘materialmente falsos’

Moro diz que recibos de aluguel de Lula não são ‘materialmente falsos’

Moro explica, em decisão, que “no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento”. “Normalmente, o falso material é provado através da prova técnica, pericial”.

O magistrado explica que, por outro lado, “no falso ideológico, o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade”. “Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial”.

O juiz sustenta que, se julgasse a falsidade ideológica dos documentos, estaria avançando no mérito da ação penal – aonde decidirá se, de fato, Lula recebeu propinas da Odebrecht e, portanto, não pagou pelos imóveis. De acordo com o magistrado, adentrar a questão significaria “violação do contraditório”.

“É inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes”, anotou.

Segundo Moro, neste caso, “a prova técnica, pericial, mostra-se inútil”. “No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos”.

“Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, escreveu.

Denúncia

O imóvel, vizinho à residência do ex-presidente, no condomínio Hill House, em São Bernardo, é visto pela força-tarefa da Lava Jato como suposta propina de R$ 504 mil da Odebrecht ao petista. Na mesma ação penal, Lula responde também por outros R$ 12 milhões referentes a um terreno em São Paulo aonde supostamente seria sediado o Instituto Lula.

Segundo os procuradores, Lula não pagou aluguel do apartamento até o ano de 2015. O Ministério Público Federal sustenta que o engenheiro Glaucos da Costamarques, titular do imóvel, serviu de laranja do petista na transação, supostamente custeada pela Odebrecht.

O ex-presidente apresentou ao juiz federal Sérgio Moro recibos de pagamento do apartamento. Dois comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia. Sobre estes papéis, foi aberta a investigação de suspeita de falsidade.

2 comentários em “VEJA A DIFERENÇA ENTRE O MATERIALMENTE VERDADEIRO E O MATERIALMENTE FALSO : Moro diz que recibos de aluguel de Lula não são ‘materialmente falsos’”

  1. Eita Lula pra dá trabalho. Como o ser humano é difícil. Esse homem tinha tudo em suas mãos para ser hoje um ser respeitado, reconhecido pela integridade de caráter, honestidade, ética e sim até o poder que tanto buscava em seus sonhos de Metalúrgico e no entanto jogou tudo fora por um desvio de personalidade incondicional jamais visto, procurando simples a ilicitude o ilegal, a mentira a ganância a gula o crime. Trocou a paz pelo torpor da insanidade e o maléfico apoderou-se de seu espírito provocando esta guerra interior levando-o a este estágio de degradação física e mental. Não pode ser feliz, não acredito que seja.

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