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Blog do Vavá da Luz

União deve depositar cota da repatriação de 18 estados, diz STF

A ministra Rosa Weber é relatora no STF de seis ações ajuizadas por 20 unidades da federação pedindo maior participação no dinheiro obtido pelo governo federal com o programa de repatriação de recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)A ministra Rosa Weber é relatora no STF de seis ações ajuizadas por 20 unidades da federação pedindo maior participação no dinheiro obtido pelo governo federal com o programa de repatriação de recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para outros 16 estados, por meio de uma decisão liminar (provisória), a ordem para que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Por ser uma decisão monocrática, a liminar concedida nesta sexta-feira (11) pela relatora do caso ainda terá de ser analisada pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

A nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

No processo, as 16 unidades da federação reivindicam uma fatia dos valores arrecadados pelo governo federal com o pagamento de multas para repatriar dinheiro que estava fora do país irregularmente.

A magistrada já havia concedido nesta semana liminares determinando o depósito em juízo da parte do dinheiro obtido com a repatriação destinada a Pernambuco e Piauí. Os governos dos dois estados haviam ingressado com ações individuais no STF solicitando uma fatia maior do bolo arrecadado com a regularização dos ativos depositados fora do país.

Com a nova decisão liminar, elevou-se para 18 o número de estados para os quais o governo federal terá de depositar a cota de repatriação em juízo com um valor maior do que o previsto inicialmente.

Na última segunda-feira (7), o governo federal informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação de recursos. Deste montante, teoricamente, os estados devem receber apenas 21,5% do que foi arrecadado com a cobança de imposto de renda. O Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco.

Ao todo, foram ajuizadas seis ações nos Supremo por 20 estados pleiteando um repasse maior do dinheiro arrecadado com o programa de repatriação de recursos.

Na peça judicial, os governadores solicitaram que o Supremo concedesse uma liminar obrigando o Executivo federal a depositar em juízo o valor reivindicado até que o tribunal analisasse definitivamente a questão.

A divisão do bolo
Do montante arrecadado com o pagamento das multas e dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.

Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os estados, no entanto, querem que, além de parte do valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que os governos estaduais têm direito.

Na quinta-feira (10), a AGU enviou ao Supremo um documento no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos de brasileiros mantidos no exterior não declarados ao Fisco.

Argumentos dos estados
Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a lei de 1990 que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.

O governo federal também argumenta que os valores oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.

Nova repatriação
Nesta semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou um projeto no Congresso Nacional propondo a reabertura do prazo para brasileiros regularizarem a situação de recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita.

A proposta de Renan prevê que a alíquota de imposto e a multa sobre o valor repatriado serão de 17,5% cada uma (35% no total), cinco pontos percentuais a mais do que cobrou o programa de regularização que se encerrou em 31 de outubro.

Para rebater especulações de que o novo projeto vai determinar o fatiamento com estados e municípios da multa arrecadada na nova versão do programa de repatriação, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quinta que o governo não se comprometeu em dividir esses valores com os estados e municípios.

“Não, não há um compromisso da Fazenda [em dividir a multa da repatriação]. É um projeto que está em discussão no Congresso Nacional. No momento, a apresentação do projeto contempla […] simplesmente uma extensão de prazo em relação ao projeto anterior. É isso que está hoje na mesa”, ressaltou.

Temer
O presidente Michel Temer permanecerá em Brasília neste fim de semana em contato por telefone com governadores e ministros com o objetivo de discutir saídas para a crise financeira dos estados.

Nas conversas por telefone com governadores e ministros, o presidente buscará, segundo interlocutores, uma saída de caráter mais perene para todos os estados, de médio prazo, e não só para o Rio.

Temer também não quer uma solução apenas para o pagamento do 13º salário dos funcionários públicos. Para o caso dos municípios, ele apresentou como alternativa, em vídeo divulgado nesta sexta (11), o uso pelos prefeitos de recursos da repatriação.

O presidente da República tem o receio de que os protestos registrados nesta semana no Rio de Janeiro, onde houve invasão da Assembleia Legislativa, possam se multiplicar e se espalhar pelo país.

G1/vavadaluz

2 comentários em “União deve depositar cota da repatriação de 18 estados, diz STF”

  1. Considerando que somos todos iguais perante a Lei; e os recursos foram de operações não declaradas. Nada mais justo do que fazer uma partilha igualitária com todos os Estados; mas vemos que já se tem alguns Estados, querendo passar a frente e assumir a paternidade da criança.

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