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UM BRASIL SEM JEITO : ESCANCARADA A PORTEIRA do CAIXA 2 => LEGALIZADA pela ORCRIM Togada, no JOGO TEATRAL, Ora um, Ora Outro, mas o JOGO é de CARTAS MARCADAS}}

ESCANCARADA A PORTEIRA Do CAIXA 2, LEGALIZADA Pela ORCRIM Togada

ESCANCARADA A PORTEIRA do CAIXA 2 => LEGALIZADA pela ORCRIM Togada, no JOGO TEATRAL, Ora um, Ora Outro, mas o JOGO é de CARTAS MARCADAS}}
Na contramão do Congresso, resolução libera autofinanciamento de 100% da candidatura
. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no início de fevereiro, permite que candidatos nas eleições deste ano financiem suas campanhas inteiramente com recursos próprios. O texto diz que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorrer”.

No ano passado, o autofinanciamento criou discordância entre o Congresso e o Palácio do Planalto. A reforma política aprovada em outubro previa um limite 10% (dez por cento) do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição para as doações de candidatos às suas próprias campanhas. O presidente Michel Temer vetou o trecho, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro.

Em novembro, antes da derrubada do veto, a Rede e o PSB questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diferentes, a falta de limite para o autofinanciamento. Os processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli.

As resoluções do TSE com as regras das eleições de 2018 ainda poderão sofrer ajustes até 5 de março. O tribunal estabelece três maneiras de realizar doações: transação bancária, com a identificação do CPF do doador, doação temporária de bens e/ou serviços e financiamento coletivo, por meio de sites ou aplicativo. As doações realizadas por pessoas físicas têm um limite de 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à eleição.

As doações de empresas estão proibidas desde 2015, por decisão do STF. Essa será a primeira eleição presidencial em que as novas regras estarão em vigor.

VEJA QUAIS SÃO LIMITES DE CAMPANHA ESTABELECIDOS PARA CADA CARGO:
>> PRESIDENTE: R$ 70 MILHÕES no primeiro turno e R$ 35 MILHÕES em um eventual SEGUNDO TURNO.
>> GOVERNADOR: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 MILHÕES, de acordo com o número de eleitores de cada estado; em um eventual segundo turno, o limite será 50% do estabelecido no primeiro turno.
>> SENADOR: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 MILHÕES, de acordo com o número de eleitores de cada estado.
>> DEPUTADO FEDERAL: R$ 2,5 MILHÕES.
>> DEPUTADO ESTADUAL E DEPUTADO DISTRITAL: R$ 1 MILHÃO.

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