A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das rodovias BR-101 (trecho paraibano) e BR-230 (desde o município de Cabedelo até Mogeiro). Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora no que a Justiça considerar como “indevida ocupação e interdição das rodovias BR-101 e BR-230”.
Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos dessas BRs e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
A liminar, concedida no dia 20 de abril, veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da PRF que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República.
De acordo com a liminar, a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar.
A Polícia Rodoviária Federal informou ao Portal Correio que a instituição preza sempre pelas negociações e diálogos, para que haja liberação de trechos bloqueados em protestos, mas agora, além disso, pode recorrer também às equipes de choque para evitar prejuízos a quem precisa se deslocar por BRs na Paraíba.
O líder comunitário do MST na Paraíba, Jonatas dos Santos, disse ao Portal Correio que desconhece a medida.
De volta ao passado!
Mais precisamente no ano de 1964…
Você está equivocado Ramiro.
Não foi proibido o direito a livre manifestação, apenas está assegurando o direito constitucional de toda sociedade poder ir e vir.
Você já pensou no transtorno que sociedade passa devido os movimentos do MST em fechar indevidamente as rodovias federais, prejudicando os serviços públicos como a segurança pública, o transportes de cargas, os estudantes que se deslocam para outros municípios para estudarem, as pessoas que se deslocam para outros municípios para tentar se consultar ou em casos mais graves para tratamentos de quimioterapia, as ambulâncias que ficam impedidas de socorrer aqueles que necessitam de urgência no transporte de feridos em acidentes e doentes.
Vale lembrar que nos protestos do MST, eles queimam pneus e isso pode ser considerados como crime ambiental.
Se o MST quiser protestar a constituição assegura, desde que o direito a liberdade de expressão não colida com o direito de locomoção, protestem mas não impeça a sociedade o seu direito de se locomover.
Tem um ditado que diz: seu direito termina quando começa o meu!
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