Prisão em segunda instância é “dispensável” na Lava Jato, defende Gilmar Mendes
Ministro do STF disse que prisões são usadas para ‘forçar delação’ e fez autodefesa: “Ser aplaudido por negar habeas corpus é fazer mau trabalho”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sugeriu que a jurisprudência que autoriza o início do cumprimento de pena após a condenação de réus em segunda instância deve ser repensada, em face do exemplo dado pela Operação Lava Jato. De acordo com o magistrado, o uso das prisões provisórias (autorizadas pela primeira instância) contra investigados na Lava Jato mostra que essa jurisprudência é “dispensável”.
“O que ocorre é a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter delação. É preciso saber ler estrelas: ou se muda isso, ou se empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público em detrimento de outras Cortes”, explanou Gilmar Mendes nesta segunda-feira (4) durante seminário promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Criticado por sua atuação em processos ligados à Lava Jato, Gilmar afirmou ainda que é preciso “nadar contra a corrente” da opinião pública. “Quem quiser colher aplausos fáceis tem que escolher outra profissão”, bradou o ministro.
“Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo o mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso trabalho. Certamente estamos falhando.”
As declarações de Mendes surgem como uma resposta à nova rodada de críticas que ele sofreu após ter ordenado, na última sexta-feira (1º), a soltura do empresário Jacob Barata Filho . Essa já é a terceira vez que o magistrado libera Barata Filho, que é dono de várias empresas de ônibus do Rio e acusado em diferentes investigações de pagar propinas a políticos em troca de favorecimentos ilegais.
“Atividade do Judiciário não é passiva”, diz Cármen Lúcia
Em relação ao ativismo judicial, Mendes avaliou que, em alguns casos, como nas questões do aborto de bebê anencéfalo (com malformação cerebral) ou da união homoafetiva, o chamado ativismo judicial, quando o Judiciário preenche lacunas deixadas pelo Legislativo, pode ser justificável.
“Há uma dificuldade imensa em discutir e aprovar esses temas no Congresso Nacional”, disse. “Daí o papel do Judiciário de dizer: Será que a falta de um reconhecimento institucional não amplia a discriminação que pesa sobre essas pessoas? Claro que sim.” Ele, porém, disse ser preciso ter cautela com o que chamou de “voluntarismos progressistas”.
Mais cedo, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, fez alerta semelhante. Apesar de ter dito que “a atividade do Poder Judiciário não é passiva. Atua o Judiciário para que a injustiça não prevaleça”, ela ressalvou ser preciso “que o juiz, ao falar, seja a manifestação do direito, não da sua vontade”.
Vergonha nacional.
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