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Oficiais de Justiça emitem nota repudiando declarações de juiz sobre “extinção” da categoria

bezerra

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, SINDOJUSPB, vem ao público paraibano e brasileiro, expressar repúdio e preocupação social, em razão de pronunciamento em que o Juiz Aluízio Bezerra, em programa radiofônico na cidade de Guarabira-PB, manifestou opinião que se reflete como ofensiva à categoria, ao tempo que esperamos que tais opiniões sejam pessoais e não o pensamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No programa de rádio, o magistrado diz que o motivo de contratação de servidores temporários pelo TJPB se deve ao fim de evitar que “o servidor fique no quadro, eternamente, até o seu último dia de vida, e isso iria comprometer o grau de… de despesa da lei de responsabilidade… orçamentária, iria prejudicar o próprio servidor, no futuro, a questão de reajustes salariais, enquanto que o temporário não, vai cumprir aquela tarefa e depois é dispensado…”

Esse tipo de pensamento é muito preocupante, pois, o que a sociedade espera do judiciário é que seja formado por homens e mulheres que tenham uma visão de respeito à constituição, aos tratados e convenções internacionais e às leis, e que se norteiem com postura de respeito aos direitos e à dignidade humana.

Ouvir um magistrado referir-se aos trabalhadores como uma coisa que será dispensada depois de cumprir uma tarefa, certamente não reflete os anseios da sociedade em relação ao que deve ser um julgador e o Poder Judiciário, pois deixa claro o total desrespeito e afronta aos direitos e a dignidade humana, assim como aos tratados e convenções da Organização Internacional do Trabalho e Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica.

Não são apenas os juízes que precisam ter a certeza de um trabalho digno e uma renda até o ultimo dia de sua vida, e não são apenas os servidores que geram despesas com pessoal, os juízes também.

Ainda na infeliz entrevista, o magistrado refere-se ao cargo de Oficial de Justiça como sendo uma classe em extinção, devido ao PJE, alegando que “as intimações e citações vão ser todas virtuais, passarão a ser feitas por meio eletrônico”, e que “vai ficar esse cargo, reduzido a pequenos atos administrativos” afirma ainda que devido a essa tecnologi a não se vai realizar concurso para um cargo em extinção. Tal afirmação reflete uma preocupante ignorância da lei, ou uma absurda falta de honestidade intelectual.

O atual Código de Processo Civil estabelece as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, e não são elas apenas fazer intimações e citações, mas, também, realizar prisões, penhoras, arrestos, sequestros, avaliações, lavrar certidões, realizar buscas e apreensão de pessoas e coisas, efetuar arrombamentos, entre inúmeras outras. Já o novo Código de Processo Civil, que passará a viger em 2016, além de repetir todas essas atribuições, ainda trás inovações de atribuições para o cargo, entre elas a de conciliador.

A Lei 11.473/2007, que institui a Força Nacional de Segurança, em seu artigo 3º, ao definir as atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, elenca três atribuições do cargo de Oficial de Justiça, entre as sete que relaciona, quais sejam: o cumprimento de mandados de prisão; o cumprimento de alvarás de soltura; os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade. Talvez o magistrado não esteja informado que os Oficiais de Justiça cumprem mandados de prisão; que apenas essa categoria de servidor público tem a atribuição legal de cumprir alvarás de soltura; e que, ao realizar uma avalição, que está inserida dentro da estrutura do Código de Processo entre as provas periciais, está o Oficial de Justiça realizando uma perícia, e esses não são “pequenos serviços administrativos”, alias, cumpre informar ao magistrado, que Oficial de Justiça não tem atribuição legal de praticar “pequenos atos administrativos”, mas tem a função de cumprir atos processuais, assim como o juiz, pois o Oficial de Justiça é um agente processual.

Se a tecnologia de virtualização do processo judicial vai levar à extinção do cargo de oficial de justiça, não é de se desconsiderar que também levará a extinção do cargo de juiz. Pois, não será difícil hoje, com os meios e recursos tecnológicos existentes, desenvolver um software onde se jogue todo o conjunto normativo vigente, pondo de um lado as leis matérias e de outro as formais, e ao se inserir o caso concreto, um computador emita um julgamento e uma sentença, que certamente sairia com muito mais celeridade do que esperar que um juiz o faça e a custo muito menor.

Há um ditado popular que diz, “onde passa um boi, passa uma boiada”. Se hoje se extinguir os cargos dos Oficiais d e Justiça, amanhã serão extintos os cargos de magistrados, já que a tecnologia alcança a todos. Essa não pode ser vista como uma hipótese absurda…

Os caixas eletrônicos não extinguiram os bancários, o piloto automático não elimina o motorista nem os pilotos de aeronaves, as câmeras de vigilância e os sensores eletrônicos de presença, não extinguiram os policiais, as enciclopédias virtuais não extinguiram os professores, nenhum programa de computador que possa detectar fraude e improbidade administrativa, será capaz de extinguir o perito, porque nenhuma tecnologia poderá substituir o elemento humano.

Comete grave equívoco o magistrado ao afirmar que a constituição fala na contratação temporária de servidor. Não senhor juiz, a Constituição Federal diz no artigo 37, que os cargos empregos e funções públicas são acessíveis mediante concurso público e que, vencido o estágio probatório o servidor adquiri estabilidade. Como regra excepcional, diz a Constituição Federal, no mesmo artigo 37, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcionalinteresse público, não para cargos de carreira, cargos de necessidade ordinária para funcionamento da máquina estatal.

O que a sociedade brasileira vem testemunhando nos últimos anos é um poder judiciário cada vez mais havido por engordar as remunerações dos magistrados, isso é evidente. Aqui cabe a pergunta: extinguir os servidores seria uma forma de “sobrar mais para os magistrados”? Essa é a intenção da nova LOMAN? Além de criar novas formas de remuneração, o que esse anteprojeto de lei traz de novo para a magistratura e para a sociedade?

O SINDOJUSPB não deseja ver o dia em quem juízes sejam substituídos por programas de computador, assim como esperar ver, sempre, juízes demonstrando postura de respeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho, aos princípios norteadores da administração pública determinados pelas Constituição Federal às normas internas e internacionais de valorização do homem.

Senhor juiz, por favor, mais respeito!

1 comentário em “Oficiais de Justiça emitem nota repudiando declarações de juiz sobre “extinção” da categoria”

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