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Blog do Vavá da Luz

NO INGÁ A JUIZA ACATA REPRESENTAÇÃO DA PROMOTORA E O “FUMUS BONI IURIS” ENTROU FERVENDO

 Juíza acata representação eleitoral do Ministério Público em desfavor da coligação “O Futuro Chegou” e abre prazo para defesa

A juíza eleitoral, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, proferiu decisão acatando a representação eleitoral com pedido de antecipação de tutela ingressada pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa de Dra. Claudia Cabral Cavalcante, e abriu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar.

A decisão acatou a tutela antecipada. Após a apresentação da defesa, decidirá com relação ao mérito da representação que pede a aplicação de multa de 25 mil reais.

A juíza eleitoral assim se expressou:

“No caso concreto, não há qualquer dúvida acerca da realização do ato de campanha antecipado, vez que devidamente documentado pelas fotografias e vídeos acostados aos autos, os quais demonstram claramente que houve aglomeração de pessoas com cores padronizados praticando ato de apoiamento ao pré-candidato, inclusive com sua participação direta nos autos. 

Portanto, presente o fumus boni iuris da pretensão. O periculum in mora também é evidente, pois o Município de Ingá está inserido na bandeira amarela (nível mobilidade
reduzida), conforme classificação contida no Decreto Estadual nº 40.304/2020, norma que estabelece restrições à circulação de pessoas no contexto da pandemia. De acordo com o quadro 1 do Anexo I do referido decreto, na bandeira amarela, não são permitidos eventos de massa, tais como comícios, carreatas, passeatas e eventos eleitorais.
As regras de biossegurança para o combate ao Covid-19 são de conhecimento e responsabilidade de todos e devem ser fiscalizadas de forma efetiva e eficaz pelo Sistema de Saúde. Assim, considerando o risco sanitário do ato de aglomeração de massa, é evidente que a prática dos atos questionados está colocando em risco a saúde de toda a população de Ingá. Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do NCPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar ao representado que se abstenha de realizar atos que configurem propaganda eleitoral antecipada, até 26/09/2020, observando os estritos limites do art. 36-A da lei nº 9504/97, sob pena de multa, fixada a título de astreinte, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento.
Notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 48 horas, conforme art. 18, caput e § 2º da Res. TSE nº. 23.608/2019.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Cumpra-se.

Ingá, 18 de setembro de 2020
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO
JUÍZA ELEITORAL”

Confira a íntegra da decisão:

DECISAO JUSTICA ELEITORAL ACAO MP

 

3 comentários em “NO INGÁ A JUIZA ACATA REPRESENTAÇÃO DA PROMOTORA E O “FUMUS BONI IURIS” ENTROU FERVENDO”

  1. Alinhagem jurídica aqui é séria, é Deltan dallagnol e Barroso… Ainda bem que gilmar mendes aqui não fez escola.

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