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NÉ MIÓ NUM DETERMINAR, NÉ ? : Justiça determina que Estado nomeie imediatamente aprovados em concurso para defensor público

 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Estado da Paraíba nomeie imediatamente e dê posse junto à Defensoria Pública da Paraíba a 43 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Defensor Público de 1ª entrância. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (27).

A magistrada julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública promovida contra o Estado da Paraíba. A nomeação deve obedecer a relação nominal já homologada, o número de vagas previstas na Lei Complementar Estadual nº 104/2012, ainda não preenchidas e dentro da ordem classificatória.

De acordo com os autos, a partir de investigação realizada pelo órgão ministerial, houve a identificação da omissão injustificada do governo do Estado quanto à nomeação dos 43 candidatos aprovados para o cargo de Defensor, conforme disciplinado pelo Edital nº 01/2014 e a homologação respectiva do resultado desde 24 de agosto de 2015.

Segundo o Ministério Público, apesar de ter sido encaminhado ofício para o Defensor Público Geral, o mesmo sequer se manifestou, e quaisquer justificativas foram apresentadas ao MPPB, tão pouco a perspectiva de solução administrativa.

Conforme a magistrada, a morosidade para nomear os concursados causa  prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade.

“Frise-se ainda, que além do prejuízo social, acima mencionado, se encontra também demonstrado nos autos o prejuízo financeiro sofrido pelo Estado da Paraíba, haja vista a vultosa soma de valores gastos em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos Defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de Advogados dativos, que, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado importou em R$ 1.770.549,00 (um milhão, setecentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais)”, asseverou Flávia Lins.

MaisPB com TJPB

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