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Ministério Público Eleitoral investiga irregularidade em ato com Lula na Paraíba

 

 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Paraíba instaurou procedimento para investigar possível irregularidade eleitoral no evento “inauguração popular” de trecho da transposição das águas do rio São Francisco, ocorrido no domingo, 19 de março de 2017, em Monteiro. O procedimento instaurado originou a Notícia de Fato nº 1.24.000.000524/2017-60.

O material foi reunido e encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), em Brasília, em virtude da atribuição para a análise ser da PGE. Em caso de condenação, poderá ser aplicada multa e, dependendo do caso, quando iniciado o processo eleitoral, em 2018, poderá haver representação por abuso de poder econômico com cassação de registro, mesmo por fatos cometidos em 2017.

“A PRE na Paraíba está vigilante a todos os casos”, alertou o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga.

 PRE/vavadaluz

3 comentários em “Ministério Público Eleitoral investiga irregularidade em ato com Lula na Paraíba”

  1. A investigação tem que ser estendida para apuração de uso da máquina estadual, afinal o anfitrião, foi o governador Ricardo Coutinho. Se Lula e Dilma não são mais servidores públicos, o ato foi de um partido político, governador, senadores e deputados supostamente inalgurar uma obra ofivialmente inalgurada, o que mais seria se não um grande ato político com eventuais candidatos as eleições de 2018. O governador vai responder a justiça eleitoral que a grande parte dos manisfestantes se fez presente ao ato ilícito de JEGUE, BURRO, BURRICO, JUMENTO ou “a pé”? Eu sou servidor estadual e mesmo querendo não teria condições de ir ao evento, tendo em vista o arrocho salarial imposto aos servidores públicos por parte do governador, ou 1% de aumento ou nada. Fui duramente punido pelo governo por prestar serviços a justiça eleitoral, sem respeitar a legislação, a Secretária de Administração, a Exma Livânia Farias, surrupiou, usurpou de forma abrupta e sorrateira minha gratificação em pleno mês eleitoral, em flagrante afronta velada a Lei n.º 9.504/97, a CF de 1988, a Lei 6.999/82, a Resolução TSE nº 20.753/00 e o Decreto nº 4.050. O pedido de restabelecimento de Direito do requerente, simplesmente tramitou na Sec de Administração por longos 4 anos e 3 meses, alegarão no próprio processo que o mesmo se perdeu e ainda ser INDEFERIDO, sob a argumentação que a Lei Complementar 58/2003 é SUPERIOR a qualquer outra.

  2. Agora todos querem pegar carona e aparecer as custas do Lula. Acho que vou pegar uma carona e falar que ele estrupou minha mãe em 1910 quando ela tinha 13 anos, por isso ele botou 13 no partido. Tenha dôoooooooooo

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