Ministros do STJ defendem prisão antecipada conforme prega entendimento do STF; defesa do ex-presidente dizia que não há o que justifique, “ainda que minimamente”, a prisão do petista após tramitação do caso tríplex no TRF-4

Ex-presidente Lula foi condenado por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Operação Lava Jato
Marcos Oliveira/Agência Senado – 29.8.16

Ex-presidente Lula foi condenado por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Operação Lava Jato

A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) rejeitar recurso da defesa do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  e autorizar a prisão do petista assim que seu último apelo for julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento no STJ foi iniciado às 13h desta tarde e, até o momento, o placar está em quatros votos a zero contra o pedido do ex-presidente. Vota neste momento o último magistrado a participar da sessão, ministro Joel Ilan Paciornik.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Operação Lava Jato. A condenação foi mantida em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , cujos desembargadores aumentaram a sentença do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão e determinaram que a pena deverá ser cumprida tão logo se esgotem os recursos da defesa naquela Corte. Foi contra essa determinação que os advogados do ex-presidente recorreram à Quinta Turma do STJ.

Diante do resultado do julgamento desta tarde, Lula poderá vir a ser preso assim que a Quarta Turma do TRF-4 julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse tipo de recurso visa apenas cobrar esclarecimentos sobre a decisão judicial e leva cerca de dois meses para ser julgado. O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou a favor da prisão imediata do petista após o julgamento dos embargos de declaração.

A única possibilidade que resta ao ex-presidente para impedir uma eventual prisão é conseguir habeas corpus junto ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde já foi apresentado recurso nesse sentido, mas ainda não há previsão para o seu julgamento.

Como votaram os ministros

O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, defendeu a rejeição do pedido de habeas corpus, alegando que não há impedimento da execução antecipada da pena uma vez encerrada a fase da análise de fatos e provas que assentam a culpa do condenado.

O relator também ressaltou que em diversas oportunidades as turmas do STF “afirmaram e reafirmaram que a presunção de inocência não inibe a execução da pena imposta, ainda que pendente recurso extraordinário”.

Também citando decisões anteriores do STF, o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e considerou que a “mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.

“O estado de inocência vai se esvaindo à medida que a condenação vai se confirmando”, disse o ministro ao citar decisões anteriores do Supremo.

O terceiro a proferir seu voto foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que exaltou aspectos pessoais favoráveis a Lula – réu primário, sem antecedentes, com residência fixa –, mas também optou por acompanhar o voto do relator Felix Fischer.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas indicou logo no início da leitura de seu voto que iria de encontro ao entendimento do relator. “Não pode este mero órgão de Tribunal que está abaixo do Supremo presumir ilegalidade em ato decidido por aquela Corte”, afirmou. “Como conceder habeas corpus preventivo para uma pena que ainda tem recursos tramitando?”, continuou mais à frente.