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A CANTIGA DA PERUA : Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido

Trabalhador poderia requisitar benefício não depositado até 30 anos

 O Supremo Tribunal Federal decidiu que, a partir desta quinta-feira (13), um trabalhador só poderá requerer na Justiça o valor correspondente a cinco anos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não tenha sido depositado pelo empregador.

Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes.

A decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.

Fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demora para ajuizar uma ação é descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.

A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS. Por ter a chamada “repercussão geral”, a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.

Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.

G1

1 comentário em “A CANTIGA DA PERUA : Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido”

  1. É uma medida ruim e ao mesmo tempo boa para o trabalhador. Trocando em miúdos nós Brasileiros e trabalhadores somos acomodados e subservientes qdo se trata de conhecer e procurar nossos direitos e as vezes o medo de perder o emprego de recomeçar principalmente em País onde a Balança da Justiça pende sempre pros mais fortes. Explicando, com esta nova conjuntura o trabalhador terá que acompanhar passo a passo ou mensalmente se o Empregador está depositando fielmente seu FGTS. Caso isso não ocorra terá o mesmo que denunciar ou cobrar do patrão a regularização do depósito e ai é que mora o perigo pois como falei alguns com medo talvez não o faça e a lei ja tendenciosa irá beneficiar o Empregador pois uma vez passados seis, sete, dez ou vinte anos o trabalhador só terá direito a cinco anos. Portanto forçando ou dando coragem ao fudido o Supremo ja estabeleceu o prazo. Pra aqueles que não tiverem coragem de cobrar a dívida ao patrão faça como meu dizia: Tome uma pois cachaça não dá coragem porem tira o medo e assegura seus FGTS. Eita Brasil pra me surpreender mais a cada dia.

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