Discussão entre os ministros começou após Mendes fazer pedido de vista de um processo, atitude considerada “um pouco inusitada” por Lewandowski
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski protagonizaram nesta quarta-feira (16) um bate-boca durante sessão da Corte. A discussão começou quando Lewandowski afirmou que Mendes já havia votado em um processo sobre contribuição previdenciária que estava em julgamento e disse que o pedido de vista era “um pouco inusitado”.
Após o questionamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, tentou apaziguar os ânimos, mas Mendes retrucou e o bate-boca prosseguiu. Na discussão, Gilmar Mendes citou a condução do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, presidido no Senado por Lewandowski. Já Lewandowski disse que o colega “falta com o decoro”. Após a discussão, a sessão continuou normalmente.
Leia a discussão:
Mendes: Vossa Excelência já fez coisa mais heterodoxa
Lewandowski: Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de heterodoxia. Graça a Deus. Faço isso um ponto de honra
Mendes: Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado
Lewandowski: No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz diariamente nos jornais. Uma atitude, absolutamente, a meu ver, incompatível […]
Mendes: Basta, inclusive, para reparar os absurdos que Vossa Excelência faz
Lewandowski: Vossa Excelência retire o que disse. Vossa Excelência está faltando com o decoro não é de hoje. Eu repilo qualquer […] Vossa Excelência, por favor, me esqueça
Mendes. Não retiro
Contribuição previdenciária
Na sessão desta quarta-feira (16), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso.
Para a ministra, apesar de o legislador ordinário poder definir o critério das parcelas que compõem a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da Constituição Federal para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria.
“Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou.
O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente.
Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado. Eles entendem que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado.
Devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento em que se discute se incidência ou não a contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade foi suspenso pelo STF.
iG/VAVADALUZ
A corte que deveria conduzir os processos de forma consensual, moral e ética; vem sempre dando estes belos exemplos. Bem sei que cada um tem sua posição de opinião, mas que sempre fosse de forma educada.
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