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A Justiça Federal concedeu liminar impedindo, por tempo indeterminado, a demolição de bares na praia de Jacaré

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jaca
A Justiça Federal concedeu liminar impedindo, por tempo indeterminado, a demolição dos quatro estabelecimentos instalados no espelho d´água da Praia do Jacaré, em Cabedelo. O juiz federal substituto da 1ª Vara da Paraíba, José Pereira de Andrade Filho, também fixou uma multa contra a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), caso o órgão descumpra a decisão. Por cada estabelecimento que for demolido, a SPU teria que pagar R$ 100 mil.
 
“E, com fundamento no poder geral de cautela, determino à União que se abstenha de praticar qualquer ato objetivando a demolição ou retirada dos estabelecimentos comerciais de propriedade dos autores localizados na Praia do Jacaré, em Cabedelo, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, por estabelecimento, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência”, diz liminar assinada pelo juiz federal.
 
O prazo para remoção dos estabelecimentos, que estão instalados em área do Patrimônio da União, encerrou no último dia 28. Na sexta-feira passada, foi realizada uma reunião entre os donos dos restaurantes, a Prefeitura de Cabedelo e o Ministério Público Federal (MPF), onde seria assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC), estipulando o prazo até fevereiro do próximo ano para a transferência dos estabelecimentos para outro local. No entanto, não houve acordo. O município alegou não ter tempo hábil para concluir as obras do local para onde os restaurantes serão transferidos.
 
O pedido – Depois da reunião, o MPF comunicou que daria prosseguimento ao processo de demolição. No mesmo dia, o advogado que representa os comerciantes, entrou com o pedido na Justiça Federal e a liminar suspendendo a demolição foi concedida na última quarta. “Logo após a reunião, onde não houve acordo, eu dei entrada com o pedido, e a liminar saiu. O que os comerciantes querem é um prazo maior para que a transferência dos restaurantes seja feita sem prejuízo ao evento turístico que tanto contribui com a Paraíba em muitos aspectos”, explicou o advogado Carlos Emílio Farias.
 
SPU – A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) acatou a decisão da Justiça. “Agora, vamos aguardar o prazo que o juiz dará para a União se pronunciar. Por enquanto, a SPU vai se abster de praticar qualquer ato como determina a justiça”, disse a superintendente da SPU, Daniela Bandeira.
 
 
 
Correio da Paraíba

1 comentário em “A Justiça Federal concedeu liminar impedindo, por tempo indeterminado, a demolição de bares na praia de Jacaré”

  1. O que sei é que, por aqui, no rio de Janeiro, essa praia do Jacaré é famosa pelos seus RESTAURANTES, pela BELEZA DO LOCAL, pelo POR DO SOL EMBALADO PELO SAXOFONE, pela beleza física e talento ao violino da BELLE SOARES, e que também, o ponto atrai MUITOS TURISTAS DE DIVERSOS LUGARES… Agora, vão derrubar aquilo tudo para construir o que ??? Apartamentos funcionais ? Prédios Públicos ? Alô, alô EMBRATUR… Cadê você ?

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