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Blog do Vavá da Luz

VIÇANDO E GANHANDO : Vices ganham até R$ 16,7 mil na PB.

    
Na Paraíba, são 223 cargos de vices. Conforme levantamento feito no Sistema de acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), os salários dos vice-prefeitos paraibanos variam de R$ 3,5 mil a R$ 16,7 mil.
 
Estão nesse patamar salarial a vice-prefeita de São José de Princesa, Marta Neft Ferreira, e o vice-prefeito de Santa Rita, Nildo Oliveira Pontes.
Eles recebem, respectivamente, essas remunerações mensais, que representam o menor e o maior subsídio dos vices no Estado, e corresponde à metade daquilo que é pago aos titulares das prefeituras.
Mas, afinal, qual deve ser realmente o papel do vice-prefeito, que é um cargo eletivo, com funções definidas na Constituição Federal. Para alguns, ele é classificado como um aliado cujo principal papel termina antes mesmo de começar o mandato, ao facilitar a composição da chapa eleitoral.
Sendo assim, passa, na maioria das vezes, a ser uma figura meramente decorativa. Para outros, uma espécie de “substituto” natural na hierarquia do poder. Entre os dois extremos, a função do vice-prefeito pode variar bastante, conforme a vontade do titular.
Há casos, em que o vice tem papel fundamental na administração municipal, e não atua apenas na ausência do prefeito. No entanto, há outros, em que eles não têm função alguma. Mas mesmo assim, têm direito a receber mensalmente seu salário e a possibilidade real de assumir o comando da gestão definitivamente, como ocorreu na gestão passada em Cabedelo, com a renúncia do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho, o Luceninha (PMDB), e a assunção de Leto Viana (PRP) – reeleito prefeito em 2016 –, e em Santa Rita, com a cassação de Reginaldo Pereira e a posse de Severino Alves Barbosa Filho, Netinho de Várzea Nova como prefeito.
Em Bayeux, com a prisão e o afastamento do prefeito Berg Lima (Podemos), quem assumiu o comando da Prefeitura foi o vice Luiz Antônio (PSDB).
Lei estabelece duas funções
A Lei Orgânica dos Municípios, com base na Constituição Federal, estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
O cientista político, Jaldes Menezes, professor do Departamento de História da UFPB e doutor em teoria política pela Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que nos regimes presidencialistas, tanto no Brasil como em outros países, o vice se faz presente.
“A figura de vice para substituir o titular de um cargo não existe apenas nas prefeituras, não existe apenas no executivo federal, mas em outras instituições como sindicatos, associações, e outras entidades”, comentou.
Jaldes Menezes também se posiciona contra propostas apresentadas no projeto de reforma política que visam extinguir a figura do vice alegando economia em verbas de representação. “Parece-me um argumento frívolo, no limite demagógico e despolitizado”, afirmou o professor.
Legitimidade para substituir titular
De acordo com Jaldes Menezes, o que se pode discutir são as funções do vice. Ele relembrou que até 1964, por exemplo, o vice-presidente também era o presidente do senado. “É verdade que na história, muitas vezes, o vice se especializa em conspirar contra o titular, especialmente em momentos de crise”, disse.
Para o advogado Agassiz Almeida Filho, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba, desde a ótica constitucional, a função do vice-prefeito é substituir o titular nas hipóteses previstas em lei e tem legitimidade para tanto, pelo fato de ser votado juntamente com o prefeito.
Ele explicou que vice-prefeitos recebem subsídios que são definidos por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, o que é decorrência do papel que os municípios passaram a ter na federação brasileira após a Constituição de 1988.
Os municípios, segundo ele, são partes integrantes do pacto federativo. “O valor dos subsídios dos vice-prefeitos obedece ao teto constitucional geral (salário de ministro do STF) e o limite municipal (artigo 37, inciso 11 da Constituição Federal)”, declarou o advogado.
Segundo ele, o subsídio do vice não pode exceder os valores recebidos pelos prefeitos. De acordo com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o subsídio é incompatível com gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
De acordo com o professor, mesmo assim há formas de se aumentar ainda mais o valor recebido por eles, através de ajudas de custo que não possuem caráter remuneratório, mas sim indenizatório, com diárias, transporte, telefones funcionais e outros benefícios.
“Na prática, os vice-prefeitos ganham bem e, de fato, o papel deles é constitucional: apenas substituir o prefeito. Nos municípios mais pobres, os altos salários dos agentes políticos municipais é uma questão de ética pública ou de falta dela”, disse Agassiz.
Em alguns casos, segundo ele, alguém poderia ventilar a quebra da moralidade administrativa. “No entanto, é uma discussão delicada, contudo, por causa da autonomia constitucional dos municípios”, frisou.
Professor não vê utilidade
Para Agassiz Filho, uma reforma política ampla poderia conferir alguma atribuição aos vice-prefeitos para os momentos em que não estivessem substituindo o prefeito constitucional.
“Mas isso está muito longe de acontecer. Tanto a reforma política quanto atribuir outras funções aos vice-prefeitos. Há muitos interesses e elementos culturais em jogo”, afirmou.
Já para o cientista político Lúcio Flávio Vasconcelos, doutor em história política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o papel do vice nas administrações municipais, estaduais e federal é nulo, não devia existir. “Serve apenas para consumir recursos, sem nenhuma utilidade prática. Quando não está na ociosidade, está conspirando contra o titular. O cargo de vice deveria ser extinto e, numa eventual ausência do titular, assumiria o presidente do Legislativo”, declarou.
Os vice-prefeitos das duas maiores cidades paraibanas, João Pessoa e Campina Grande, dizem que têm participação ativa nas administrações, e garantem que não esperam para atuar apenas em eventuais ausências dos titulares.
Manoel Junior (PMDB) garantiu que não considera os vices figuras decorativas e sem funções. Disse que tudo depende da interação entre o titular e seu vice. “Fui prefeito três vezes e, em todas elas, os meus vices tinham funções que ajudavam a administração”, comentou Manoel Junior acrescentando que, com a experiência que tem ajudar e colabora muito com o prefeito Luciano Cartaxo na gestão da Capital.
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo Municipal. O terceiro é o presidente da Câmara.
Jornal Correio

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