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VEJA AQUI A LISTA DOS MEDICAMENTOS PROIBIDOS, QUE NÃO DEVEM SER VENDIDOS

Confira os medicamentos que não devem ser vendidos na Paraíba.

Bicarbonato de sódio’, ‘Amoxicilina’, ‘Dornasol’, ‘Floxicam’, ‘Hidroclorotiazida’, ‘soro antitetânico’ e ‘Gynera’. Esses são alguns dos medicamentos que integram a lista de produtos que têm lotes com problemas e que, por isso, devem ser retirados do mercado, já que oferecem riscos aos pacientes.

As listas com os 72 medicamentos e 35 produtos com supostos fins terapêuticos alvos do recall foram divulgadas na manhã desta terça-feira (4) pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), durante audiência em que foi expedida a recomendação conjunta aos representantes do Sindicato das Empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos e do Sindicato das Empresas Distribuidoras de Medicamentos.

Duas listas estão disponíveis no site do Ministério Público da Paraíba, na seção do MP-Procon. Uma traz o nome, lote, data de validade e laboratório do medicamento que deve ser retirado, além de informações sobre a ação de fiscalização, o motivo da retirada e resolução específica. A segunda lista versa sobre 35 produtos que não apresentam registro, que são produzidos por empresas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que têm divulgação irregular. Para acessar as duas listas, clique no link: http://bit.ly/2tm0PYb.

A recomendação foi expedida na sede do MP-Procon, em João Pessoa pelo órgão ministerial, Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de João Pessoa, Conselhos Regionais de Medicina e Farmácia, Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e Procons da Capital, Bayeux e Cabedelo.

De acordo com o 1° promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, a recomendação diz que os estabelecimentos deverão fazer a logística reversa para viabilizar o recolhimento dos medicamentos que apresentaram problemas, nos últimos seis meses, de acordo com avaliação da Anvisa. “A primeira coisa que o consumidor que tiver qualquer um desses medicamentos deve fazer é suspender imediatamente o uso. Depois, ele deve voltar à farmácia onde fez a compra para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta. Se houver qualquer dificuldade para fazer isso, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor”, orientou.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a negativa do recolhimento por parte de farmácias e distribuidoras pode resultar em sanções que vão de multa à prisão.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia, José Ricardo, falou sobre os riscos que medicamentos com defeito representam para a saúde da população. “Muitos produtos não passam pelo controle de qualidade da Anvisa. Além disso, é preciso haver maior controle quanto à forma de transporte dos medicamentos. Muitos deles são transportados em altas temperaturas que acabam por alterar a qualidade desses medicamentos”, destacou.

Representantes dos três procons municipais e das Vigilâncias Sanitárias destacaram a importância do trabalho e registraram o apoio à ação do MP-Procon, colocando-se à disposição para fiscalizar o cumprimento da recomendação.

O presidente do SindFarma, Herbert Almeida, também reconheceu a importância da recomendação ministerial, destacou o compromisso em alertar as farmácias quanto à retirada dos produtos, mas ponderou a dificuldade da logística reversa por parte da indústria farmacêutica. “As farmácias se preocupam em separar esses produtos e não deixar que eles cheguem até o consumidor. O que não vemos é essa preocupação por parte dos fabricantes. Junto com o Ministério Público, temos retirado esses produtos e os deixado em quarentena. O grande problema é o retorno aos fabricantes”, criticou.

Dossiê

Desde que foi criado, em 2015, o MP-Procon realiza um monitoramento das publicações da Anvisa no Diário Oficial da União sobre medicamentos com determinações de recolhimento. O trabalho faz parte do ‘Programa Permanente de Prevenção de Acidentes de Consumo’, desenvolvido pelo órgão ministerial paraibano e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa.

De acordo com os dados levantados pelo MPPB, em apenas dois anos, a Anvisa determinou o recolhimento de mais de 160 medicamentos do mercado por falta de qualidade. Na Capital, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor já instaurou 44 inquéritos civis públicos para investigar 42 laboratórios. “A comercialização de medicamentos fora dos padrões de qualidade expõe os consumidores a situações que colocam em risco a saúde, em decorrência da ingestão de produtos fora dos padrões sanitários”, alertou Glauberto.

Dentre as principais causas que ocasionam o recolhimento de medicamentos no Brasil estão o resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto e descrição da amostra (27%); problemas na embalagem, como erros de impressão e trocas de informação (21%); resultado de inspeção sanitária insatisfatório (11%) e presença de corpo estranho no medicamento (10%).

Dos 44 inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, atualmente encontram-se ativos 37, investigando 35 laboratórios. Os demais foram arquivados, sendo que seis inquéritos foram arquivados em 2015, porque ficou constatado documentalmente que não houve a comercialização dos produtos objetos da determinação do recolhimento no Estado da Paraíba e um foi arquivado em 2016, porque a Anvisa revogou a suspensão do funcionamento da empresa Infan Indústria Química e Farmacêutica Nacional S.A..

Subnotificação e controle no pós-registro do medicamento

Um problema que preocupa o MP-Procon é a subnotificação dos medicamentos alvos de recolhimento, que pode estar sendo provocada por uma mudança na metodologia de comunicação por parte da Anvisa à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ). Em 2013, a Senacon recebeu informações sobre problemas na qualidade de 3,5 milhões de unidades de medicamentos; em 2015, foram comunicados problemas em apenas 45,6 mil unidades de medicamentos. A queda pode ser explicada porque apenas produtos com problemas considerados graves pela Anvisa passaram a ser comunicados. Para o MP-Procon, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve comunicar à Secretaria Nacional todos os problemas relacionados a medicamentos – não apenas os classificados como mais nocivos à saúde e segurança do consumidor – para que seja feita uma investigação.

Outro problema que preocupa os órgãos de defesa do consumidor está respaldado em um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, onde o tribunal concluiu que a Anvisa não tinha o controle adequado sobre os medicamentos após o registro do produto feito pelos laboratórios. Na ocasião, o TCU recomendou ao órgão que apresentasse, no prazo de 90 dias, um plano de ação com providências para adequar o sistema para que haja um maior controle nesse sentido.

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1 comentário em “VEJA AQUI A LISTA DOS MEDICAMENTOS PROIBIDOS, QUE NÃO DEVEM SER VENDIDOS”

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