Decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desobrigou comerciante a receber cédulas de dinheiro danificadas
Você já recebeu uma nota danificada ou tentou comprar algo com uma nota rasgada e não conseguiu? Um consumidor reclamou no Reclame AQUI que, depois de comprar um produto em dinheiro, uma funcionária do caixa teria passado, como troco, uma cédula danificada.
“Como alguns estabelecimentos não aceitam, pedi para que ela trocasse a cédula por outra em melhores condições, ou mesmo com moedas”, relata. A queixa foi motivada porque caixa se recusou a trocar, no entanto é direito do consumidor exigir notas em condições. Mas o contrário também vale.
Numa decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um comerciante não teve a obrigação de receber cédulas de dinheiro danificadas de um cliente, que teria pedido indenização por danos morais porque um supermercado não aceitou uma cédula de R$ 2 remendada.Veja a decisão do TJ-RS.
Quem controla isso?
O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela emissão das cédulas, pelo lançamento das moedas nacionais e pela atividade de saneamento do meio circulante. O Bacen orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.
Como saber a hora de trocar as cédulas?
As cédulas inadequadas à circulação podem ter valor ou não ter valor, em função do grau de dano apresentado. As informações são do site do Banco Central.
Cédulas não-utilizáveis – são aquelas inteiras, mas desgastadas pelo uso. Têm valor e podem ser utilizadas normalmente pelo público. Por estarem muito desgastadas, os bancos devem, ao recebê-las, encaminhá-las ao Banco Central para destruição. Um exemplo é uma cédula inteira desgastada pelo uso
Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.
Cédulas mutiladas – são aquelas que não têm valor porque não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.
O que fazer?
O Banco Central possui, nas suas dez representações, um serviço para exame de cédulas que suscitam dúvidas quanto à sua valorização.
Dessa forma, essas cédulas podem ser entregues à rede bancária, que, mediante recibo, deve acatá-las e encaminhá-las ao Banco Central para análise e possível valorização.
A seguir, estão listados alguns exemplos de cédulas que não possuem um fragmento com mais da metade do seu tamanho original, mas que podem ser entregues aos bancos para serem remetidas ao Banco Central para exame de valorização.
As cédulas a serem remetidas ao Banco Central para exame de valorização, que apresentam resquícios da ação do fogo, de traças, cupins ou outros agentes de destruição, devem receber cuidados especiais visando à preservação desses elementos, com vistas a uma análise mais apurada.
Reclame Aqui com Banco Central
Muito boa matéria.
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