O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB na Paraíba definiu, após reunião realizada no dia 17, que a contratação de escritórios de advocacia sem licitação por Prefeituras Municipais, não fere a ordem constitucional e nem a legislação vigente.
O debate ocorreu após uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para proibir gestores municipais de contratar advogados na modalidade de inexigibilidade de licitações. O MPPB recomendou ainda a criação de Procuradorias Municipais e realização de concursos públicos.
Veja a nota da OAB-PB na íntegra:
Advogados, procuradores municipais e estaduais, representantes da advocacia pública e da privada que atuam junto aos municípios do Estado se reuniram na última sexta-feira (17), no plenário do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), para debaterem a recomendação do Ministério Público Estadual (MPPB) de impedir que escritórios sejam contratados pelas Prefeituras Municipais. Ao final, chegaram a um consenso de que procuradores e escritórios podem continuar atuando dentro de gestões, sem que isso fira mecanismos legais.
Os juristas debateram ideias e posições sobre a recomendação do órgão ministerial que passa pela realização de concurso público, criação das Procuradorias Municipais e proibição de contratação de advogados na modalidade de inexigibilidade de licitações, com o objetivo de colher sugestões e subsidiar o Conselho Seccional da entidade na deliberação da matéria.
Ao final das discussões, os advogados entenderam que, considerando a posição adotada pelo Conselho Federal da OAB na súmula 04/2012 e pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a contratação de advogados pela Administração Pública por inexigibilidade de processo licitatório, conforme previsto nos artigos 13, inciso V e 25, inciso II, da Lei 8.666/93, por si só, não fere a ordem constitucional e nem a legislação, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
Após o debate, também se chegou ao consenso de que é fundamental a estruturação da advocacia pública municipal pelas suas procuradorias, especialmente exigindo o recrutamento via concurso público, à guisa do que está contido no Projeto de Emenda Constitucional n° 17, considerando também a posição da OAB, adotada pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em Teresina-PI, em 17 e 18/09/2015, de apoiar e lutar pela valorização da Advocacia Pública e das empresas estatais, defendendo a aprovação das PECs 443, 82 e 17, destacando a Advocacia Pública como advocacia de Estado e não de governos e garantindo a independência técnica do advogado.
Por fim, se entendeu em enviar ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba a proposta de elaboração de recomendação a ser encaminhada aos municípios do estado da Paraíba nos termos do que ficou deliberado na reunião.
Participaram da reunião os advogados Marco Aurélio de Medeiros Villar (Presidente da Comissão de Advocacia junto ao Tribunal de Contas do Estado da OAB – PB), Diogo Mariz Maia, Thiago Fonseca, Josedel Saraiva, Ravi Vasconcelos e Alexandre Soares, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro (Procurador do Estado da Paraíba e Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-PB); Müller Sena Torres (Procurador do Município Cajazeiras), Oto de Oliveira Caju (Procurador do Município de CG), Núbia Athenas Santos Arnaud (Procuradora do Município de João Pessoa), Alessandro Farias Leite (Procurador do Município de CG), Thyago Luís Barreto Mendes Braga (Procurador do Município de João Pessoa), Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (Procuradora Do Município de Campina Grande) e Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti (Procurador do Detran/PB).
- (Com informações do Portal da OAB)
Olhe a brecha aí!! Vai gerar jurisprudência.
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