Não sei como estariam os espigões infratores da orla de João Pessoa se não existisse essa promotora chamada Cláudia Cabral. Jovem, destemida, disposta a fazer cumprir a lei custe o que custar, ela encrencou com os poderosos homens da construção civil e meteu a caneta pra cima: Os prédios que subiram além do que determina a lei terão que ser demolidos.
E não adiantaram os paliativos apresentados, inclusive, por quem tinha a obrigação de exigir o cumprimento fiel da legislação.
Falaram em compensações, em adequações, em multas (não muito salgadas como sugeriu o Sindicato), mas a promotora fincou pé e disse não.
Não sei se ela vai aguentar o tranco, a turma é poderosa, tem munição pra gastar, mas de logo me incorporo ao seu Exército e me disponho a tombar ao seu lado se for o caso.
A lei é dura, mas é lei. E tem que ser cumprida, porque se não for assim a orla de João Pessoa vai se transformar numa casa de noca, num mafuá, numa feira de mangaios, numa bagunça.
Indo em busca do que diz a lei sobre esses casos específicos de espigões na orla, encontrei:
Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.
A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.
Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.
Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.
Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.
Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.
Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.
Estes são os prédios que estão sendo construídos fora dos padrões determinados pela lei:
Edifício Mindstet – Manaíra – 001.2023.011676
Bossa Design Hotel – Manaíra – 002.2023.012008
Edifício Setai Edition – Cabo Branco – 001.2022.035224
Edifício Jady Miranda – Cabo Branco – 001.2023.062829
Deve ser cumprido a lei de João Agripino..não tem como conceber…
Concordo. JP não pode virar terra de ninguém. Justamente quem tem obrigação de conhecer a lei foi quem burlou . Pq? Faltou fiscalização ou foi vista grossa msm?
Acordo não impede que prejuízos para o bairro aconteçam. Tem q derrubar para não abrir precedentes para outros fazerem o msm. Nosso bairro agradece a permissão para a passagem do vento. Tem que valer como exemplo para que outras infrações não aconteçam.
Resumindo ela vai arrumar problema e vai arranjar mas problemas com os poderosos
E não vai vencer a queda de braço pequeno contra grande caro vamos vê os próximos capítulos q vençam os corretos
Mais uma vez vão colocar a caneta do todo poderoso A. x.. e de Mo…s. vãos aguardar o rascunho.
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