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Prefeituras são proibidas de pagar advogados com verba do Fundef.

Prefeituras são proibidas de pagar advogados com verba do Fundef.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões judiciais que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ao suspender as decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A chefe do Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR, chega a R$ 90 bilhões.
Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é “exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”. Para ele, há “chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar advogados.
“Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu.
O presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.
Toffoli apontou, ainda, que as ações sobre o tema representam um fato que “não pode ser negligenciado”, pois pode alcançar “cifra que não se mostra nada desprezível”.
O ministro frisou que o pagamento às prefeituras é constitucional por ser determinado em razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de as prefeituras utilizarem os recursos para pagar honorários.
Entenda o caso
Segundo Raquel Dodge, prefeituras passaram a acionar a Justiça exigindo uma fatia maior do Fundef em razão de erros no cálculo.
A partir do reconhecimento pelo juiz de que a cidade tinha direito a receber mais recursos, era gerado o precatório – ordem judicial para o poder público incluir no orçamento o valor necessário para o pagamento da dívida.
Com aval da Justiça, muitos municípios, então, passaram a usar parte do precatório referente ao Fundef para pagar os advogados que haviam atuado no caso.
O ministério Público diz ter identificado casos de escritórios contratados sem licitação.
Para Raquel Dodge, houve “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Itabaiana Hoje e Região

1 comentário em “Prefeituras são proibidas de pagar advogados com verba do Fundef.”

  1. Tarde e atrasado. Muitas Prefeituras na Paraíba receberam o dinheiro no mês de dezembro de 2016, fizeram uma farra de pagamentos, inclusive os advogados receberam os seus honorários. Agora é tarde, atualmente o Ministério Publico esta chamando as Prefeituras e solicitando o extrato da conta e das despesas pagas, se realmente foram pagas para melhoria da educação. E agora sobrou para os prefeitos atuais, pois o que foi pago de despesas de outras secretarias ou folha de pagamento de servidores, o atual prefeito vai terminar devolvendo. E vai uma ação contra o ex prefeito, que não é besta e tem advogado e vai defender a tese que, no momento da liberação do recurso, não tinha nenhuma decisão do Supremo e o ex-prefeito não pode ser condenado. Pergunto, de quem é a culpa ??? do prefeito que gastou ou do governo de liberou o dinheiro para as prefeitura no ultimo mês do mandato….. e agora Vavá ???? No Brasil vale a penar ser politico…. ou não…???

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