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Blog do Vavá da Luz

A OAB NÃO PODE PERDER O “A” : Tainá de Freitas desmente Paulo Maia

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Tainá Freitas – Tesoureira da OAB-PB

Prezados amigos,

Na posição de Diretora Tesoureira da OAB/PB, venho a público me manifestar acerca da polêmica gerada em virtude de decisão proferida pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, que derrubou a decisão do Conselho Seccional da Paraíba de proibir a reeleição para os cargos de Diretoria da OAB/PB, Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados.

Inicialmente, ressalto que continuo defendendo veementemente a decisão do Conselho Seccional, cuja votação foi unânime.
O fim da reeleição foi uma das principais bandeiras defendidas pela chapa vencedora no último pleito. Valendo lembrar que a chapa era de oposição, e foi formada pela junção das duas candidaturas opositoras que ali se colocavam: a de Paulo Maia e a de Carlos Fábio.

Um dos compromissos firmados para selar tal junção foi exatamente defender o fim da reeleição.
A advocacia da Paraíba votou em nós, acreditando nas promessas de campanha proferidas, cabendo a nós, atual gestão, cumpri-las.

No dia de hoje, o Presidente Paulo Maia emitiu uma nota afirmando que “Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB. Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica.”

Com todo respeito ao Presidente Paulo Maia, preciso me acostar aos esclarecimentos tecidos pelo Conselheiro Fábio Andrade, relator da matéria no Conselho Local. A questão da legalidade da medida foi sim debatida pela Seccional. Inclusive, tendo sido arguida pelo Conselheiro Federal Bruno Veloso. Porém, o Conselho entendeu que o Estatuto da OAB (Lei 8.906) reza que é de competência exclusiva e privativa do Conselho Seccional editar seu próprio Regimento Interno.

Como já afirmei, a votação pelo fim da reeleição foi unânime. Tendo sido aplaudida de pé por todos os presentes.

Assim, não posso calar diante da afirmação de que não teríamos nos “apercebido” acerca de qualquer ilegalidade, até porque não a vislumbro.

Quero registrar desde já que como membro da Diretoria da OAB/PB, farei questão de defender e lutar para cumprir nossos compromissos firmados na época da campanha, por ser esta uma medida ética e coerente.

Agradeço desde já a atenção

Tainá de Freitas
Diretora Tesoureira da OAB/PB
Fonte: Marcos Wéric

1 comentário em “A OAB NÃO PODE PERDER O “A” : Tainá de Freitas desmente Paulo Maia”

  1. Concernente a matéria acima mencionada sobre a polêmica gerada em virtude de decisão; ressalto que não âmbito eleitoral me oponho a qualquer tipo de reeleição. No entanto, devemos considerar como foi pautada a administração anterior. Não que isso venha ser pilares para uma boa administração, mas comumente vemos que se houve uma boa ou desastrosa administração, obviamente a próxima também será.

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