Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

O “inexplicável” medo que ministros do STF tem de Dilma Rousseff

O “inexplicável” medo que ministros do STF tem de Dilma Rousseff

Todos sabem que a parte corrupta do Judiciário age nas sombras.

Quando figuras do mais alto escalão mostram, à luz do dia, que preferem afrontar o Estado de Direito, rasgar a Constituição, as leis e a segurança jurídica e atropelar todas as instâncias para soltar criminosos, isso, para mim só demonstra que a Lava Jato colocou os gatos dos ‘meretríssimos’ no alto do telhado. E estão no calcanhar da estocadora de vento.

Todo mundo tem medo da Dilma, já notaram?

Nem Lula conseguiu desmascarar tanta gente. Afinal esse Aldemir Bendine é peça-chave do esquema. Tudo para anular a condenação dele, retroativamente, por uma regra que não existe.

No Twitter, o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, que revelou todas as falcatruas da Dilma durante o processo de impeachment, retuitou o que escreveu Matheus Lacerda:

“O cara votou para anular o processo de um homem condenado por receber 37 milhões de reais em propina, apenas porque ele deveria falar depois do delator nas alegações finais”.

E Julio Marcelo comentou:

“Sem demonstrar qualquer prejuízo para a defesa e invocando uma regra que não existia. Incrível.”

Minha opinião?

Os criminosos que saem da confortável e protegida toca, só comprovam que a toca não está mais confortável nem protegida. Vão acabar, mais cedo ou mais tarde, tendo de prestar contas à Justiça. Ninguém arrisca a reputação para proteger o crime de graça. Principalmente quando precisa salvar a própria pele.

Vamos aguardar. Quem espera sempre alcança. Os doleiros vão revelar os caminhos do dinheiro. Sim, é sempre pelo vil metal.

Haja coração. Haja lagosta.

Lucia Sweet

Jornalista

3 comentários em “O “inexplicável” medo que ministros do STF tem de Dilma Rousseff”

  1. Só o blog que viu esse crime da Presidenta golpeada…
    E outra coisa, a regra que o STF julgou, existe sim!
    Cabe a quem acusa, provar, por tanto, a parte acusada, fala por último.
    Isto chama-se: “direito pleno de defesa”
    Tá na Constituição; “NINGUÉM É CULPADO ATÉ TRANSITADO E JULGADO!”
    O Juiz ladrão, não respeitou as regras constitucionais!
    Um abraço, Poeta Vavá da Luz…

  2. Tá na Constituição que presidente “impichado” perde os direitos políticos por 8 anos mas os nobres juízes decidiram que só pra Dilmanta esse dispositivo constitucional não deve ser respeitado.

Não é possível comentar.