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Blog do Vavá da Luz

O “crime” de Ricardo ( Por Tião Lucena)

O “crime” de Ricardo

Por Tião Lucena

O prestador de serviços é uma figura bastante conhecida na administração pública. Ele existe há 40 anos e atua tanto na esfera estadual, quanto na municipal. Mais conhecido como pro tempore, o contratado temporário entra no serviço público sabendo que não tem estabilidade nem direitos trabalhistas assegurados.

No Estado e no Município a contratação temporária é regulada por lei.

No Município de João Pessoa, a lei que permitia ao gestor público contratar por excepcional interesse público era a nº 6.611/91, que foi revogada em 2010 pela Lei Complementar 59/2010, de 29 de março daquele ano.

A Lei revogada em 29 de março de 2010 estabelecia que os contratos por excepcional interesse público teriam a duração de 12 meses.Quando da sua revogação, 12 pessoas contratadas pelo então prefeito Ricardo Coutinho em janeiro de 2010 só estavam trabalhando há exatos três meses. Por conseguinte, o então prefeito não descumpriu lei nenhuma, como deu a entender o Ministério Público Federal ao denuncia-lo como responsável por supostas contratações irregulares.

A denúncia do Ministério Público apontou os nomes de 12 contratados e estes, por incrível que pareça, eram tão importantes no que faziam que continuaram na Prefeitura de João Pessoa até o ano de 2017, já sob a administração do atual prefeito.

Quando Ricardo Coutinho deixou a Prefeitura em 2010, havia nos quadros da edilidade 8003 prestadores de serviços.Em julho de 2012, sob a administração de Luciano Cartaxo, esse quadro subiu para 11.155 e em dezembro de 2012 já alcançava o patamar de 12.387.

Ricardo Coutinho deixou a Prefeitura em 2010 para se candidatar ao Governo do Estado  com o quadro de efetivos superior ao quadro de contratados. O atual prefeito, em 2017, tinha mais  temporários do que estatutários nos quadros da Prefeitura. Conforme o Sagres, os temporários superavam os estatutários em 39 por cento.

Esse foi o “crime” atribuído a Ricardo Coutinho na Ação Penal nº 866, que tramitava no STJ e agora retorna, por decisão monocrática do relator, ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Um crime que em vez de denegrir a reputação do réu, como queriam os delinquentes contumazes da politicagem tupiniquim, confirma a imagem do administrador probo e competente que a Paraíba aplaude e o Brasil reconhece.

1 comentário em “O “crime” de Ricardo ( Por Tião Lucena)”

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