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NIVANDRO FALCÃO EM : Seu comentário virou Manchete

falcao
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O supremo de SUPREMO deixa a desejar. Ora se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Se no tempo a Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. e votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes…. qual o fato novo , que agora não para ninguém ser condenado ( LULA ? ). O debatido na epoca foi, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância. Se a ação começa no Ministério Publico Estadual ou Federal, não conseguindo defesa pelo réu o arquivamento da ação, mesmo anexando documentos e ouvindo testemunhas. Então o MP encaminha o processo com o indicio de culpa. Na 1. Instancia começa tudo de novo, ouvir o MP (promovente da ação ), ouvir o réu, anexar mais documentos de defesa, indicar mais testemunhas, e o réu ainda não consegui provar a inocência. Vai para a 2. Instancia, onde não cabe mais adicionar documento ou testemunha. Ainda assim o réu, não provou a inocência. ….. que milagre vai fazer para ser aprovado no STF ??? . Quando acabar o povo fala de Maluf, que vem recorrendo a anos pelo nosso sistema de presunção da inocência, hoje esta velho …. e em casa, prisão domiciliar. Podemos considerar isso justiça ??? Que chega apos 20 anos. Em um pais serio, este fato não ocorreria… E bom que solta todo mundo que desviou, se Lula desviou que prove …. agora, os que realmente desviaram devem ser soltos por esta nova decisão do STF …. É o jeitinho brasileiro …

1 comentário em “NIVANDRO FALCÃO EM : Seu comentário virou Manchete”

  1. O problema é que ao invés de quem acusa ter que provar o que está acusando, eles inverteram a lógica jurisprudêncial, o acusado é que tem que provar sua inocência!
    Ora!
    Cabe a quem acusa, provar se eu sou o criminoso!
    Senão amanhã, qualquer um vai colocar o outro na cadeia!
    Eu tô com o Ministro Gilmar Mendes, hoje é o A, amanhã pode ser B, C e D, e aí?

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