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Blog do Vavá da Luz

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DA COMARCA DE INGÁ


Medidas de Prevenção ao Contágios do Novo Corona Vírus
O Ministério Público da comarca de Ingá, através da promotora de justiça, Cláudia Cabral
Cavalcante, expediu recomendação aos municípios de Ingá, Itatuba, Serra Redonda e
Riachão do Bacamarte implementando medidas protetivas e preventivas de contenção do
novo corona vírus.
As recomendações foram dirigidas aos prefeitos, secretários de educação e saúde.
Dentre os pontos recomendados estão:
1 – O FECHAMENTO IMEDIATO DAS ESCOLAS e CRECHES privadas e públicas da rede
estadual e municipal de ensino com a suspensão das aulas e atividades, pelo tempo
inicial de 30 (trinta) dias, ressalvada a necessidade de prolongamento de acordo com a
evolução do caso por questão de saúde pública;
2 – Expedir uma nota comunicando a suspensão das atividades escolares, ressalvando,
que a medida requer o isolamento recomendando aos pais e responsáveis que os alunos
não deverão ficar em praças, logradouros públicos, parques ou locais de aglomeração,
por não se tratar de férias, mas de medida extrema de contenção do corona vírus;
3 – Deverá no período de suspensão das aulas o corpo docente encaminhar por meio
online um cronograma de atividades pedagógicas para serem feitas em casa pelos
alunos podendo estabelecer como atividade curricular;
4 – A secretaria de educação deverá encaminhar a presente recomendação para as
escolas públicas e privadas do município, bem como para todos os gestores,
coordenadores e professores de toda rede escolar;
5 – A suspensão das atividades do transporte escolar durante esse período, bem como
de todas as atividades nas escolas e na secretaria de educação;
7 – Que os transportes coletivos, tais como, táxis e alternativos, devem reforçar as
medidas de higienização no interior de seus veículos;
8 – Que CANCELE ou ADIE IMEDIATAMENTE, todos os eventos de massa
(governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais,
religiosos e outros com concentração próxima de pessoas) com público estimado igual
ou acima de 100 para espaços abertos e 50 pessoas para espaços fechados ou em que a
distância mínima entre as pessoas não possa ser de dois ou mais metros;
9 – Que as reuniões que envolvam população de alto risco, para doença severa pelo
COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser CANCELADAS;
10 – Que os locais de grande circul ação de pessoas, tais como, repartições públicas,
praças de alimentação e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool gel 70% ou outros meios de higienização eficazes, em
local sinalizado;
11 – Que os serviços de alimentação, tais como, restaurantes, lanchonetes e bares,
deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19.
“A situação é real, vivemos uma pandemia e precisamos adotar medidas preventivas e
protetivas para conter o avanço do corona vírus. Chegou a hora de exercitarmos
efetivamente o amor ao próximo, adotando medidas que asseguram a saúde do nosso
semelhante, especialmente daqueles que estão em zona de risco e de maior
vulnerabilidade.” afirmou Dra. Cláudia Cabral Cavalcante.
Ingá/PB, 17 de março de 2020.

1 comentário em “MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DA COMARCA DE INGÁ”

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