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Blog do Vavá da Luz

JURISTA DIZ QUE EXÉRCITO E FORÇAS POLICIAIS NÃO PRECISAM DE CARTA BRANCA PARA AGIR NO RIO, A CONSTITUIÇÃO JÁ PERMITE ISSO

JURISTA DIZ QUE EXÉRCITO E FORÇAS POLICIAIS NÃO PRECISAM DE CARTA BRANCA PARA AGIR NO RIO, A CONSTITUIÇÃO JÁ PERMITE ISSO (Entenda o caso)

O Exército e o governo
Michel Temer (MDB) vêm pedindo mais proteção jurídica para os militares que
atuarem na intervenção militar na segurança do Rio de Janeiro. O objetivo é que eles
não sejam punidos por atos e mortes em operações.

Porém, as normas atuais já
são suficientes para resguardar policiais e integrantes das Forças Armadas em
situações de conflito ou de risco. Assim, dizem os especialista, uma mudança na
área colocaria os militares acima da lei e lhes daria uma espécie de “carta
branca”.

O comandante do Exército,
general Eduardo Villas Bôas, afirmou que é preciso providenciar “garantias” aos
militares envolvidos na intervenção federal no Rio de Janeiro para que eles não
enfrentem “uma nova Comissão da Verdade”, órgão criado pela Lei 12.528/2011
para apurar crimes cometidos pelo governo e seus agentes durante a ditadura militar
(1964-1985).

“O Exército tira o jovem da
família para o serviço militar obrigatório. Ele se depara com traficantes, mata
os bandidos para se defender. Depois, o Exército devolve esse jovem para sua
família como um indiciado pela Justiça comum”, reclamou Villas Bôas.

O Exército
declarou que as garantias a que o general se refere “dizem respeito a um
emprego que se dará em um claro clima de anormalidade em que se encontra a
cidade do Rio de Janeiro e que tem que se dar, por óbvio, dentro do regramento
jurídico pátrio”, sem especificar quais seriam essas proteções.

“Ocorre que para que a
missão possa ser cumprida como espera e merece a população do Rio de Janeiro, a
tropa empregada terá que fazer frente à liberdade de ação do crime organizado —
que não tem a mesma preocupação com o cumprimento da lei e que expõe a
população ao risco em que hoje se encontra — e ao grau de violência por eles
empregado”, explicou o Exército, argumentando que o uso de seus soldados, “não raro”,
levará à preservação de vidas da população carioca, “refém da violência do
crime organizado”.

Vale lembrar que, desde
outubro, cabe à Justiça Militar julgar integrantes das Forças Armadas por crimes
dolosos contra a vida cometidos contra civis em operações de garantia da lei e
da ordem. A medida, inclusive, foi apoiada  por Eduardo
Villas Bôas.Especialistas afirma que durante a tramitação da proposta
disseram que a transferência de competência de crimes dolosos cometidos contra
civis não atingirá os “benefícios” esperados.

Segundo eles, o retorno
ao sistema pré-1996 sinalizaria ao militar que ele passaria a ter um julgamento
mais brando nesses casos e, ao contrário do que diz o governo e o Superior
Tribunal Militar, não aumentaria a segurança jurídica.No entanto, o
ministro da Justiça, Torquato Jardim, e o general da reserva Augusto Heleno
Ribeiro Pereira, que comandou as tropas da ONU no Haiti, foram mais claros com
relação a tais garantias.

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense,
Jardim disse que o Rio está em “guerra” contra “inimigos internos”. Nesse
cenário, seria “razoável” uma mudança legislativa para proteger os soldados
envolvidos nessas operações, opinou.Torquato Jardim disse ser “razoável” mudar leis
para proteger militares em operações.

Reprodução“Você está no posto, mirando a distância, na alça da mira
aquele guri que já saiu quatro, cinco vezes, está com a arma e já matou uns
quatro.

E agora? Tem que esperar ele pegar a arma para prender em flagrante ou
elimino a distância? Ele é um cidadão sob suspeita porque não está praticando o
ato naquele momento ou é um combatente inimigo?

Os EUA enfrentaram esse tema
como um inimigo combatente. É a noção de guerra assimétrica, estamos vivendo
uma guerra simétrica”, avaliou o ministro.Questionado em programa da GloboNews sobre o que
faria se fosse convidado a ser o interventor federal no Rio, Heleno respondeu
que, como condição, pediria uma “regra de engajamento” mais flexível.

O termo
designa as normas que determinam o quanto de força o Exército, a Marinha e a
Aeronáutica podem usar em um certo contexto. As regras variam conforme a
operação.“A nossa regra de engajamento no Haiti era uma regra de
engajamento altamente flexível, que dava ao comandante da cena onde estava
acontecendo aquilo o poder de ferir, e chegar a ferimento letal, aquele sujeito
que tivesse ato ou intenção hostil.

Ou seja: um sujeito armado de fuzil
assaltando, roubando carga, ele passa a ser um alvo. E, a partir daí, eu posso
eliminá-lo. É duro, é duro, sim. Mas é assim que tem que acontecer. (…) E
quem fizer essa ação está isento de responsabilidade jurídica. Essa é a
segurança jurídica que nós temos brigado muito [sic]. Melhorou com a história
de ser julgado na Justiça Militar, mas falta”, defendeu o general.

Apesar dos índices elevados de criminalidade (ainda assim,
longe de serem os mais altos do Brasil), o Rio de Janeiro não está em guerra,
tampouco em uma situação de luta violenta pelo poder, como o Haiti se
encontrava em 2004, antes da intervenção da ONU.Dessa forma, o Estado não pode tratar suspeitos de crimes
como beligerantes e admitir que eles sejam mortos em conflitos.

Continua
valendo a regra constitucional de uma pessoa só pode ser considerada culpada
se, ao final de um processo com contraditório e ampla defesa, for sentenciada,
e a condenação transitar em julgado.Isso não quer dizer, contudo, que os militares – e policiais
– que atuarem na intervenção no Rio não têm proteção jurídica para defender a
si próprios ou a terceiros.

O artigo 23 do Código
Penal estabelece que não há
crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa ou em estrito
cumprimento de dever legal.Na visão de especialistas, proteção a militares desejada pelo
governo colocaria soldados e oficiais acima da lei.

O integrante das Forças Armadas ou policial que atirar em uma
situação de conflito, ou quando ele ou outra pessoa estiverem correndo risco,
não será responsabilizado por homicídio.

O que ele não pode fazer é disparar
gratuitamente, quando isso não é necessário. Nesse caso, o agente responde por
seu excesso doloso ou culposo.

O professor de Direito Penal da UFRJ e advogado
criminalista Salo de Carvalho afirma que, se militares e policiais
agirem dentro de suas funções, já estarão protegidos juridicamente, mesmo se
porventura matarem alguém.

Entretanto, só se considera
que alguém agiu em legítima defesa se sua reação atendeu aos requisitos do
artigo 25 do Código Penal, ressalta Carvalho. O dispositivo fixa que pratica

uma conduta desse tipo quem, “usando moderadamente dos meios necessários,
repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Pelas declarações
de militares e integrantes do governo Temer, o que se pretende é uma “ampla
flexibilização” nesses requisitos, destaca o professor da UFRJ. E isso, a seu
ver, seria uma “carta branca” para os agentes das operações de segurança agirem
livremente, sem que fossem responsabilizados por atos ilegais.“Assim, não haveria
necessidade de comprovar o uso moderado, justificando o excesso.

Não haveria
necessidade de comprovar o uso dos meios adequados, justificando ações
abusivas. Não haveria necessidade de comprovar a existência de uma real
agressão. Sem o respeito aos requisitos legais, o que se tem é, efetivamente,
uma ‘carta branca’ para ações sem gerar qualquer responsabilidade, penal ou
civil ou administrativa”, avalia o criminalista.

Nessa mesma linha, o advogado Diogo Malan, professor de
Direito Processual Penal da UFRJ e da Uerj, deixa claro que o militar ou
policial pode matar alguém em legítima defesa, própria ou de terceiro, desde
que haja uma injusta agressão e ele não use força excessiva.

Mas Malan aponta
que um integrante das Forças Armadas ou das polícias não pode “jamais matar
alguém só pode fato de essa pessoa ser suspeita ou estar portando arma de
fogo”. Caso isso fosse permitido, analisa, o homicídio passaria a constar das
atividades legais dessas profissões, o que é juridicamente impossível, conforme
o advogado.

Por sua vez, o delegado de polícia de São Paulo Lucas
Neuhauser Magalhãesconsidera que a instituição da proteção jurídica a militares
desejada por generais e pelo governo Temer criaria um “verdadeiro sistema
jurídico de exceção”.

“Fornecer ‘carta branca’ para que integrantes das Forças
Armadas deixem de ser responsabilizados por suas condutas, criando uma
legislação específica para o momento em que vivemos, criaria verdadeiro sistema
jurídico de exceção, o que é extremamente danoso ao Estado Democrático de
Direito”.

Na visão do delegado, tempos de crise exigem o reforço dos
direitos e garantias, e não a supressão deles.“É fácil defender a aplicação da lei em tempos de paz.
Entretanto, a experiência mostra que é justamente em tempos de crise que as
garantias e liberdades individuais devem ser reforçadas, e não suprimidas, sob
pena de retrocedermos na conquista dos direitos dos cidadãos”, opina Magalhães.

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