São Paulo, 18 de dezembro de 2019.
Ao
Blog do Vavá da Luz (Walter Mario Gois da Luz)
Rua Ludovico de Melo Azedo, 1, CEP: 58380-000, Sitio Senzala, Ingá, PB
Ref.: Notificação Extrajudicial – Publicação de caráter difamatório – Retirada imediata de publicação
MOYSES RANGEL BEZERRA. (“NOTIFICANTE”), brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 638.102.716, com endereço comercial à rua da Várzea, 240, São Paulo, SP, por seu representante legal que a presente subscreve, vem, respeitosamente, apresentar a presente
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1. Como é de conhecimento de V.S.ª, o site “Blog do Vavá da Luz”, publicou matéria no dia 22/08/2013, URL: https://blogdovavadaluz.com/sem-categoria/filho-do-bispo-edir-macedo-se-assume-gay-e-choca-a-comunidade-da-igreja-universal-do-reino-de-deus, divulgando conteúdo falacioso e de caráter difamatório acerca do NOTIFICANTE, com a seguinte manchete: “Filho do bispo Edir Macedo se assume gay e choca comunidade da Igreja Universal do Reino de Deus”.
2. O Notificante é um conhecido cantor gospel e filho de um líder religioso, motivo pelo qual a disseminação de informações inverídicas acarreta diversos danos à sua honra e moral.
3. O poder judiciário já se manifestou acerca da ilegalidade desta matéria, nos autos da ação n° 0043085-79.2013.8.26.0002, onde por meio de sentença reconheceu o caráter difamatório da reportagem publicada pelo portal “Ofuxico Gospel”, determinando a retirada da matéria do ar, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
4. Ante o exposto, tendo em vista a divulgação de matéria idêntica por V.Sa. e diante do reconhecimento da ilegalidade da mesma, resta inequívoco o direito da NOTIFICANTE em exigir a retirada imediata do conteúdo da matéria publicada, cujo URL encontra-se especificado acima, tendo em vista que a matéria veiculada possui cunho difamatório e completamente falacioso, razão pela qual são os termos da presente para requerer, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, a Retirada de todo o conteúdo da notícia no prazo de 48 horas, contadas do recebimento da presente manifestação.
MOYSES RANGEL BEZERRA
Leonardo Cordeiro – OAB/SP nº 221.676
Esse blog né brinquedo não,isso é só pra mostrar que ele vai longe.
Não sei se te parabenizo ou dou os pêsames kkkk
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