Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

EM SÃO PAULO LEITOR LER O BLOG DO VAVA DA LUZ E MANDA ADVOGADO NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE

São Paulo, 18 de dezembro de 2019.

 

Ao

Blog do Vavá da Luz (Walter Mario Gois da Luz)

Rua Ludovico de Melo Azedo, 1, CEP: 58380-000, Sitio Senzala, Ingá, PB

 

 

Ref.: Notificação Extrajudicial – Publicação de caráter difamatório – Retirada imediata de publicação

 

MOYSES RANGEL BEZERRA. (“NOTIFICANTE”), brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 638.102.716, com endereço comercial à rua da Várzea, 240, São Paulo, SP, por seu representante legal que a presente subscreve, vem, respeitosamente, apresentar a presente

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

1.                                              Como é de conhecimento de V.S.ª, o site “Blog do Vavá da Luz”, publicou matéria no dia 22/08/2013, URL: https://blogdovavadaluz.com/sem-categoria/filho-do-bispo-edir-macedo-se-assume-gay-e-choca-a-comunidade-da-igreja-universal-do-reino-de-deus, divulgando conteúdo falacioso e de caráter difamatório acerca do NOTIFICANTE, com a seguinte manchete: “Filho do bispo Edir Macedo se assume gay e choca comunidade da Igreja Universal do Reino de Deus”.

 

2.                                              O Notificante é um conhecido cantor gospel e filho de um líder religioso, motivo pelo qual a disseminação de informações inverídicas acarreta diversos danos à sua honra e moral.

 

3.                                              O poder judiciário já se manifestou acerca da ilegalidade desta matéria, nos autos da ação n° 0043085-79.2013.8.26.0002, onde por meio de sentença reconheceu o caráter difamatório da reportagem publicada pelo portal “Ofuxico Gospel”, determinando a retirada da matéria do ar, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

 

4.                                              Ante o exposto, tendo em vista a divulgação de matéria idêntica por V.Sa. e diante do reconhecimento da ilegalidade da mesma, resta inequívoco o direito da NOTIFICANTE em exigir a retirada imediata do conteúdo da matéria publicada, cujo URL encontra-se especificado acima, tendo em vista que a matéria veiculada possui cunho difamatório e completamente falacioso, razão pela qual são os termos da presente para requerer, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, a Retirada de todo o conteúdo da notícia no prazo de 48 horas, contadas do recebimento da presente manifestação.

 

 

MOYSES RANGEL BEZERRA

Leonardo Cordeiro – OAB/SP nº 221.676

 

 

Luiz Antonio Costa

2 comentários em “EM SÃO PAULO LEITOR LER O BLOG DO VAVA DA LUZ E MANDA ADVOGADO NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE”

Não é possível comentar.