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Blog do Vavá da Luz

E VIVA A ARGOLINHA : *STF decide que prática da vaquejada contraria Constituição*

vaquejada

*_Maioria dos ministros considerou que atividade causa sofrimento aos animais. Decisão da Corte derruba lei do Ceará que regulamentava a prática no estado._*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela calda.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.

Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.

Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.

Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.

A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Votos
O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.

O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

“Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensados as especies animais envolvidas.

Inexiste a minima possibilidade de um boi nãpo sofrer violencia fisica e mental quando submetido a esse tratamento.

Nesta quinta, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”, disse a ministra.

G1 – POLÍTICA

7 comentários em “E VIVA A ARGOLINHA : *STF decide que prática da vaquejada contraria Constituição*”

    1. Ñ sabe oq é tradiçao vaquejada ñ tem nada de maus tratos e sim geraçasao impregos de diretos e indiretos, alimentaçao agua todos os dias e com o rabo artificial q ñ machuca a calda do boi

  1. Na Vaquejada os animais são maltratados sim. passa um dias antes sem comer e antes de sair do bhet leva bastante feruada e depois é aremassdo pelo ralo. Concordo plenamente com o fim da Vaquejada.

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