De acordo com o órgão, um papagaio vive em média 35 anos e começa a procriar aos 6 anos,
podendo gerar quatro filhotes por ano. Por isso, ao final de sua vida, poderia ter gerado
mais 3.588 papagaios, considerando a primeira e a segunda geração de descendentes diretos.
“Cada espécime retirado da Mata Atlântica gera desequilíbrio sobre o ecossistema,
contribuindo para sua extinção. Hoje restam menos de 6% da Mata Atlântica,
cuja destruição segue em ritmo exponencial e alarmante. Cada gesto de preservação
tem importância crucial”, argumenta o Ibama.
Em decisão de 5 de junho, o ministro Og Fernandes permitiu que a idosa Izaura Dantas,
que mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, continuasse com a posse
do papagaio Leozinho. Com isso, o Ibama decidiu entrar com um agravo interno,
questionando a decisão e solicitando que o caso seja levado à Turma do STJ.
“O caso concreto em apreciação pelo STJ é o de uma cidadã idosa que cria seu
pássaro há cerca de 20 anos. Ficam esquecidos, involuntariamente ou não, a crueldade
e a truculência inatas à cruel subtração da liberdade de um animal. São esquecidas, também,
as condições a que são submetidas as aves removidas de seu habitat, e é negligenciada
a singular importância ecológica de cada ave para o ecossistema em que vive”, diz o Ibama no recurso.
O advogado de Izaura, João de Deus Quirino Filho, informou que está ciente do recurso,
mas que ainda não foi intimado e, por isso, não leu o conteúdo da peça. Porém,
garantiu que vai apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Decisão do ministro
O ministro Og Fernandes sustentou seu argumento no fato de que a idosa tem posse
do papagaio há mais de 10 anos, de que não existem maus tratos e no princípio da
razoabilidade. Ele ainda reforçou que, quando a idosa adquiriu a ave, não havia nenhuma
norma proibitiva contra a criação em cativeiro desse tipo de animal.
“O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos,
entendeu que, em face das peculiaridades do caso concreto, deve ser aplicado o princípio
da razoabilidade, já que a ave convive com a recorrida há mais de vinte e dois anos,
está completamente adaptada ao convívio e ambiente humanos, ‘sendo esse
agora o seu verdadeiro habitat, afigurando-se improvável o sucesso da reintrodução
do pássaro no mundo selvagem’”, diz na decisão.
Muita falta do que fazer desses juízes e do ibama ..
Tbm acho ,ele deveria ir atrás daqueles que estão desmatando ,ou ricos milionários da Paraíba que estão construindo condômino fechado em área proibida e autorizada por eles.
O BRASILEIRO SÉ ACOSTUMOU COM O ERRADO.
O IBAMA ESTA CORRETO, LUGAR DE AVE SILVESTRE É NA NATUREZA!
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