Juarez Cirino dos Santos e dois associados protocolaram renúncia no último sábado (18); não ficou claro por qual motivo do afastamento dos advogados
Os advogados Juarez Cirino dos Santos, June Cirino dos Santos e Jair Cirino dos Santos, renunciaram à defesa criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A renúncia foi protocolada no último sábado (18).
Cirino e seus associados, sua filha e seu irmão, trabalhavam na defesa do petista em três processos da Operação Lava Jato, entre eles o caso do Tríplex do Guarujá e a compra de um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula .
Apesar de o motivo para renúncia não ter sido esclarecido, em declaração, o advogado expressou admiração pelo legado do petista, “por sua atuação como sindicalista, dirigente e criador do Partido dos Trabalhadores e Presidente da República”.
Bate boca
O doutor Juarez Cirino protagonizou, em dezembro de 2016, uma discussão com o juiz em primeira instância Sérgio Moro em audição de testemunha do processo referente ao tríplex no Guarujá.
O conflito entre os dois teve início depois que Moro afirmou que o advogado de defesa estava agindo de forma “inconveniente” ao alegar, repetidamente, que a acusação não poderia fazer determinada pergunta à testemunha.
Veja bate boca entre juiz e advogado:
Advogado: A defesa não é inconveniente na medida em que estamos no exercício da ampla defesa
Moro: Já foi indeferida sua questão, já foi indeferida sua questão, doutor
Advogado: Vocês não podem cassar a palavra da defesa
Moro: Posso, doutor, por estar sendo inconveniente
Advogado: Não pode, porque estamos colocando uma questão muito importante, relevante, o procurador da República está pedindo a opinião da testemunha e ele não pode
Moro: Doutor, o senhor está sendo inconveniente! Já foi indeferida sua questão, já está registrada, e o senhor respeite o juízo.
Em ações que eram defendidas por Cirino e associados, Lula não é o único réu. Apesar da renúncia dos três advogados, o ex-presidente não está desamparado, já que conta com grande equipe de defesa.
Fonte: Último Segundo – iG /VAVADALUZ
Estranho este afastamento. Em meio a condução do processo, somente seja para pedidos de adiamentos, inclusão de outro na defesa, com propósito de ganhar tempo.
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