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TCE REJEITA CONTAS DE EX PREFEITO E IMPÕE DÉBITO DE R$ 3.407.742,30.

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (16), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2015 do ex-prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, a quem impôs o débito de R$ 3.407.742,30.

Ele respondeu, entre outras irregularidades, pelo desvio de bens e recursos públicos, consumo excessivo de combustíveis, disponibilidades financeiras não comprovadas e saídas de recursos municipais também sem comprovação documental. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme entendimento do relator do processo, conselheiro Fernando Catão.

Tiveram as contas de 2014 aprovadas pelo TCE os ex-prefeitos de Picuí (Acácio Araújo Dantas), Mãe d’Água (Margarida Maria Fragoso Soares), São José do Sabugi (Iracema Nélis de Araújo Dantas) e Pocinhos (Cláudio Chaves Costa, este último ainda no cargo de prefeito municipal).

Também houve aprovação às contas de 2016 das Câmaras de Vereadores de Capim, Riachão do Bacamarte, Junco do Seridó e Caturité. Foram aprovadas, ainda, as contas de 2014 da Defensoria Pública do Estado, nos termos do voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo.

O Tribunal rejeitou os embargos de declaração com os quais o então prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite pretendia modificar as decisões que antes redundaram na desaprovação das contas de 2010 e 2011 por ele apresentadas. As decisões desta quarta-feira deram-se conforme os pareceres do Ministério Público de Contas e os votos do relator de ambos os processos, conselheiro Marcos Costa.

ADIAMENTO – O processo referente à Auditoria Operacional na infraestrutura escolar das redes de Ensino Fundamental ministrado pelo Estado e pelos Municípios paraibanos teve o julgamento adiado para a próxima quarta-feira a pedido do relator Arnóbio Viana.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

1 comentário em “TCE REJEITA CONTAS DE EX PREFEITO E IMPÕE DÉBITO DE R$ 3.407.742,30.”

  1. Convém somente lembrar que a classe política tem que tratar o dinheiro público com mais responsabilidade.

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