247 – Uma nota oficial do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, destacou os efeitos negativos da recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que aumentaram a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo o parlamentar, a medida impõe prejuízo direto à política fiscal do governo federal e compromete setores essenciais, como saúde e educação.
“A suspensão imediata do decreto agrava uma questão fiscal urgente: sem sua vigência, será necessário contingenciar R$ 10 bilhões, afetando diretamente áreas essenciais como saúde e educação. O custo da indefinição recairá sobre os mais pobres”, escreveu Lindbergh.
O decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) previa majoração do IOF dentro dos limites legais, conforme previsto na Constituição (art. 153, §1º) e na Lei nº 8.894/1994. Para o petista, a suspensão determinada por Moraes desconsidera o caráter extrafiscal e arrecadatório do imposto, historicamente reconhecido pelo próprio STF.
Lindbergh vê confronto institucional promovido pela extrema direita – Na avaliação do deputado, o embate em torno da legalidade do decreto se insere em uma estratégia mais ampla da extrema direita de atacar o papel constitucional do STF. Ele relacionou o episódio ao caso do delegado Ramagem e à recusa da Mesa Diretora da Câmara em cumprir decisão judicial sobre a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), destacando o uso de “subterfúgios” para deslegitimar o controle de constitucionalidade exercido pela Corte.
“Mais do que afrontar diretamente o Executivo, essa estratégia da extrema direita visa deslegitimar as atribuições constitucionais do Supremo Tribunal Federal, especialmente o exercício do controle concentrado de constitucionalidade”, alertou.
Lindbergh afirmou que a decisão de Moraes — que suspendeu tanto o decreto do Executivo quanto o projeto de decreto legislativo (PDL) que o sustou — cria uma assimetria jurídica que, na prática, favorece a posição do Congresso, mesmo sem respaldo legal.
“Essa suspensão ‘neutra’ confere, na prática, vigência transversa a um ato legislativo inconstitucional, o que enfraquece o papel contramajoritário do Judiciário em momentos de ataque institucional”, criticou.
STF já tem precedente favorável à majoração do IOF, relembra petista – O líder do PT lembrou que, em 2021, o STF validou decreto similar do governo Bolsonaro, que elevou o IOF para financiar o programa Auxílio Brasil. À época, a Corte reconheceu como legítima a utilização do tributo com finalidade arrecadatória, mesmo diante de sua natureza extrafiscal.
“A Corte afirmou que a eventual prevalência de finalidade extrafiscal não impede sua função arrecadatória”, destacou Lindbergh, citando que a alíquota então aprovada era até superior à atual.
Segundo o deputado, a majoração do IOF promovida por Lula segue os mesmos parâmetros legais e técnicos, sendo, portanto, “juridicamente segura”. Já o PDL do Congresso, que suspende o decreto presidencial, seria inconstitucional por ausência de previsão legal, além de violar normas de responsabilidade fiscal por não apresentar estimativa de impacto financeiro.
Moraes vê indícios de desvio de finalidade e convoca conciliação entre Poderes – Na decisão publicada nesta sexta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes reconheceu que o Congresso Nacional ultrapassou suas atribuições ao sustar um decreto autônomo do Executivo — medida que, segundo ele, só poderia recair sobre atos regulamentares de leis. No entanto, o ministro também apontou dúvidas sobre a finalidade da elevação do IOF, sugerindo que, se for comprovada a intenção puramente arrecadatória, a medida poderá ser considerada inconstitucional.
“A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais […] é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade”, escreveu Moraes, enfatizando que o tributo só pode ser ajustado em razão de objetivos de política econômica, como controle da liquidez monetária.
Diante do impasse, o ministro agendou uma audiência de conciliação entre os Poderes Executivo e Legislativo para 15 de julho, a fim de buscar uma solução institucional. A decisão cautelar segue válida até deliberação posterior do Supremo.
Três ações em curso e impasse jurídico continuam – A elevação do IOF é alvo de três ações em trâmite no STF: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Psol contra o Congresso, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) da Advocacia-Geral da União a favor dos decretos presidenciais e uma ação do PL que contesta os aumentos. As três estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que já se manifestou nos autos da ADC proposta pela AGU.
Lindbergh conclui que, diante do histórico da Corte, o mais coerente seria restaurar a vigência do decreto presidencial:
“Se o STF mantiver a coerência de seu entendimento recente, deverá restabelecer a plena vigência do decreto presidencial que majorou o IOF. A medida é tecnicamente legítima, legalmente fundamentada e juridicamente segura”, sustentou.