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Conheça os argumentos de quem está a favor e quem está contra a Terceirização

Alteração do tempo de experiência dos trabalhadores e possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa são principais reformas

Brasil Econômico

 Câmara aprovou PL 4302/98, que permite terceirizar todos os setores do trabalho, na última quarta-feira (22)
Luis Macedo/Câmara dos Deputados – 22.3.17

Câmara aprovou PL 4302/98, que permite terceirizar todos os setores do trabalho, na última quarta-feira (22)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), o texto-base do projeto de lei que autoriza terceirizar o trabalho para qualquer tipo de atividade. A proposta havia sido enviada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas sofreu alterações no Senado e estava desde 2002 aguardando a análise final dos deputados.

Entre as principais reformas da proposta estão a alteração do tempo de experiência dos trabalhadores de 90 para 180 dias e a possibilidade de terceirizar  qualquer atividade da empresa, seja ela meio ou fim. Quer entender melhor a proposta? Conheça os argumentos de quem está a favor e quem está contra o projeto:

A favor

  •  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

“A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País. A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais”.

  • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

“A medida vem beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros que já trabalham terceirizados com carteira assinada.A terceirização é uma realidade, agora reconhecida e regulada pela lei. Ao autorizar o trabalho terceirizado, o projeto aprovado traz segurança jurídica às relações trabalhistas e poderá evitar discussões judiciais. Além disso, poderá estimular contratações, dando amparo legal a empregadores e trabalhadores”. “A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

  • Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt)

Foram mais de duas décadas de lutas incessantes para vencer os inúmeros obstáculos que se colocaram pelo caminho, mas conseguimos mostrar à Nação que este modelo econômico é o ideal para o nosso mercado de trabalho, como já comprovado nos países mais avançados. A aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 vem provar também que o País caminha para a maturidade nas relações trabalhistas e outros avanços virão com o Projeto de Lei 6.787/2016, de iniciativa do governo federal. Teremos então maior segurança jurídica nos acordos coletivos entre patrões e empregados, regulamentação do trabalho intermitente, entre outras melhorias”.

  • Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP)

A subcontratação na construção, prática já considerada legal pela CLT, é adotada pelas empresas com o devido respeito aos direitos trabalhistas. Desde 2005, as convenções coletivas do setor no Estado de São Paulo, negociadas de comum acordo com as entidades sindicais, estabelecem os deveres de contratantes e contratados, com relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Na indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo, em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e assim ele permanece empregado”.

Contra

  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

“A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais. O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado. Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos”.

  • Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

“A terceirização conforme permite o PL 4302/98 também enfraquece a relação de trabalho e desqualifica o trabalhador, o deixando exposto e sem apoio em caso de demissão ou enfermidade. Pesquisas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontam que oito em cada dez acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados. Ainda segundo o estudo, neste tipo de relação trabalhista o funcionário recebe cerca de 25% menos e trabalha até três horas a mais que celetistas. Por não ter a cobertura da CLT, cria-se ainda uma relação empresa-empresa e o capital humano é desprezado – revivendo regras aplicadas no século XIX, início da primeira revolução industrial. Em outras palavras, os únicos beneficiados pela terceirização serão os empregadores, que obterão mais lucros em detrimento do trabalhador”.

  • União Geral dos Trabalhadores (UGT)

“A terceirização adequada, bem conformada, pode ser uma oportunidade de emprego, mas não é o caso. O PL aprovado possibilita a terceirização, inclusive, da atividade-fim, o que precariza assustadoramente as relações trabalhistas. O Governo erra, de maneira abominável, se não olhar os dois lados da sociedade e se aperceber que é a grande massa trabalhadora que movimenta o país, e que neste momento encontra-se muito preocupada com mudanças que não os incluem”.

  • Central Única dos Trabalhadores (CUT)

“Rodrigo Maia, pressionado pela CUT e outras centrais sindicais, havia se comprometido em 13 de março passado a suspender a votação do PL 4302 por pelo menos 30 dias, para que o debate sobre a terceirização pudesse ser feito em toda a sua dimensão. Num verdadeiro ‘passa moleque’, o presidente da Câmara não honra o compromisso assumido com as centrais e submete a voto um PL que é, na prática, uma mini-reforma trabalhista regressiva que permite a terceirização de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, atacando todos os seus direitos como férias, 13º Salário, jornada de trabalho, garantias de convenções e acordos coletivos”.

 

O projeto de lei que permite terceirizar o trabalho, apesar de já ter recebido aprovação na Câmara dos Deputados, ainda precisa passar pela sanção do presidente Michel Temer para passar a valer. Não há previsão de quando Temer deve assinar a proposta.

Fonte: Economia – iG /vavadaluz

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