Na sessão desta terça-feira, 7, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu pela concessão de prazo, de 30 dias, ao prefeito de São Miguel de Taipu, Clodoaldo Beltrão Bezerra, para apresentação de documentos relativos a nomeações de servidores comissionados que, segundo denúncia constante do processo 13158/15, caracterizaria a prática de nepotismo.
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
Ministério Público sustenta que nomear pessoas com vínculo de parentesco para cargos de provimento em comissão, ainda que ausente relação de subordinação, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF, também caracteriza nepotismo.
A redação
Ou cartilha difícil de aprender!!! Será que ainda não leram? Nepotismo é crime.
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